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MP-PR denuncia prefeito por compra de caminhonete superfaturada

Também são citados ex-procurador e servidores de Rio Bonito do Iguaçu.
Segundo promotoria, valor pago foi maior do que a média de mercado.

Do G1 PR
Prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por improbidade administrativa (Foto: divulgação/ Rio Bonito do Iguaçu)Prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do
Paraná por improbidade administrativa
(Foto: divulgação/ Rio Bonito do Iguaçu)
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Rio Bonito do Iguaçu, na região sudoeste do estado, Írio do Rosso (PMDB), pela compra superfaturada de uma caminhonete. O veículo, conforme a denúncia, seria utilizado pelo próprio prefeito. Também são citados o ex-procurador do município, servidores públicos e uma revendedora de carros de Francisco Beltrão. A ação – por improbidade administrativa – foi divulgada pelo MP-PR na sexta-feira (24).

Ao G1 o prefeito informou que a licitação para a compra da caminhonete foi legal e autorizada pela Câmara de Vereadores Municipal. "Esse veículo foi comprado dentro da legalidade e com parecer jurídico", pontua Rosso. Ainda conforme o chefe do Executivo, o veículo foi comprado com todos os acessórios de fábrica, e, por isso, o preço pago pelo automóvel foi acima da média da região. "Por questões de segurança fui aconselhado a comprar os acessórios disponíveis. Tudo foi documentado e legalizado pelo departamento jurídico e Legislativo", explica Irio de Rosso (PMDB). A caminhonete é utilizada exclusivamente pelo gabinete da prefeitura.

Segundo o MP-PR, em 2013, a administração municipal pagou R$ 162,9 mil por uma Amarok 4X4 High, com uma série de acessórios. A promotoria, porém, afirma que o valor de mercado do veículo varia de R$ 136,2 mil a R$ 141 mil na região. O promotor de Justiça Danillo Pinho, responsável pela ação, argumenta que para justificar o valor pago foram acrescentados acessórios, considerados não essenciais pela promotoria, como estribo, protetor de caçamba e capota marítima de fibra.

Além disso, foi incorporado um pacote de revisões a serem realizadas a cada dez mil quilômetros no período de três anos ou quando o veículo atingisse 100 mil quilômetros. Na avaliação do promotor, o pagamento antecipado das revisões caracteriza o superfaturamento.

A Promotoria de Justiça requer à Justiça que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a condenação nos termos da Lei de Improbidade, que incluem pagamento de multa, perda da função pública e impossibilidade de contratar com o poder público, além do ressarcimento do dano causado ao erário do município
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