A IPO CONTABILIDADE ESTÁ PREPARADA PARA TRABALHAR COM O CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR
CAR –
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O
Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos
os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais
referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de
Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas
de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do
país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação
sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica
para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais
formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e
econômico dos imóveis rurais.
Benefícios:
Além de
possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel
rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização
ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de
Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização
Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio
Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas
pode-se citar:
- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida
ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração
administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por
supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso
restrito, cometidas até 22/07/2008.
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de
juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no
mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as
praticadas no mercado;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de
uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural-ITR, gerando créditos tributários;
- Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária
de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de
extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na
propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame,
postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo,
dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das
Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
- Procedimentos para lavratura de Escrituras Publicas, averbações e
registros de imóveis rurais, sem o CAR não há
possibilidade de realizar processos junto aos cartórios, o que significa
uma exigência perante à vários órgãos e entidades, seja publicas ou
privadas.
Duvidas: acesse o site www.car.gov.br ou procure o Escritório de Contabilidade,
Sindicatos Rurais, EMATER, Cooperativas, Profissionais Topógrafos e órgãos Ambientais Estadual ou
Municipal.
***** A IPO Contabilidade está
preparada para o CAR *****

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