SÃO JERONIMO DA SERRA - EX PREFEITO CARMO USOU SINDICATO RURAL PARA CONTRATAR MÉDICO
Redação Bonde com TCE-PR
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Assim, manteve-se a irregularidade referente à intermediação de mão de obra por meio do sindicato e caracterizou-se burla à previsão constitucional de que o acesso aos cargos públicos deve ocorrer por concurso (Artigo 37 da Constituição Federal). Além disso, não houve a apresentação de justificativas sobre o Termo de Cooperação firmado entre o município e o sindicato.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, destacou que o mais grave no contexto foi o fato de município de São Jerônimo da Serra ter repassado a execução dos programas federais de saúde a um sindicato cuja finalidade não está ligada a essa área. Em função da contratação de pessoal sem realização de concurso, o relator multou o ex-gestor.
A decisão baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.
Cabe recurso.


