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SÃO JERONIMO DA SERRA - EX PREFEITO CARMO USOU SINDICATO RURAL PARA CONTRATAR MÉDICO

Redação Bonde com TCE-PR
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de um convênio celebrado em 2007, pelo então prefeito de São Jerônimo da Serra (Norte Pioneiro), Carlos Sutil, com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município. O valor do repasse foi de R$ 582.310,00, para a contratação de profissionais da área da saúde. 

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada pelo TCE-PR em função da falta de prestação de contas do convênio. Os motivos da desaprovação foram a transferência irregular da gestão dos programas de saúde e a não apresentação das justificativas referentes ao Termo de Cooperação firmado com o sindicato. O Tribunal multou o ex-prefeito em R$ 2.901,06. A sanção está prevista no artigo 87, V, "a" de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). 

Em sua defesa, Sutil afirmou que não houve interessados  nos concursos públicos realizados pelo município para a contratação de médicos e recorreu da primeira decisão do TCE-PR. O recurso foi provido e houve novamente a oportunidade de ampla defesa, que ele alegou ter sido prejudicada. No entanto, o ex-gestor não apresentou novas manifestações. 

Assim, manteve-se a irregularidade referente à intermediação de mão de obra por meio do sindicato e caracterizou-se burla à previsão constitucional de que o acesso aos cargos públicos deve ocorrer por concurso (Artigo 37 da Constituição Federal). Além disso, não houve a apresentação de justificativas sobre o Termo de Cooperação firmado entre o município e o sindicato.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, destacou que o mais grave no contexto foi o fato de município de São Jerônimo da Serra ter repassado a execução dos programas federais de saúde a um sindicato cuja finalidade não está ligada a essa área. Em função da contratação de pessoal sem realização de concurso, o relator multou o ex-gestor.

A decisão baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Cabe recurso.
UA-102978914-2