PREFEITO LUIZ FERNANDES DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 02 DE ABRIL EM SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
DECRETO N° 102, de 30 de março de
2015.
Decreta ponto
facultativo no dia 02 de abril de 2015 para os servidores públicos da
administração pública direta e indireta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos
integrantes da administração pública direta e indireta do Município de São
Sebastião da Amoreira – Pr, o expediente no dia 02 de abril de 2015.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades
consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais
como saúde, coleta de lixo, limpeza pública, cemitério e rodoviária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015.
DECRETO N° 102, de 30 de março de
2015.
Decreta ponto
facultativo no dia 02 de abril de 2015 para os servidores públicos da
administração pública direta e indireta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos
integrantes da administração pública direta e indireta do Município de São
Sebastião da Amoreira – Pr, o expediente no dia 02 de abril de 2015.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades
consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais
como saúde, coleta de lixo, limpeza pública, cemitério e rodoviária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015.
