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TRIBUNAL DE CONTAS DO PR EMITI PARECER POR IRREGULARIDADES DAS CONTAS DE 2012 DA CIDADE DE CURIÚVA

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Curiúva, de responsabilidade de Marcio Mainardes.
A unidade técnica apontou sete irregularidades: a falta de balanço patrimonial e do relatório de controle interno; diferenças em contas bancárias a apurar; e irregularidades do Município com as obrigações previdenciárias.
Além disso, também foi verificada a insuficiência de recursos aplicados em saúde; a falta de aplicação mínima dos recursos do Fundeb, que deve ser de 60%, sendo que foram aplicados somente 54,27%; e a remuneração dos agentes políticos acima do devido.
O TCE determinou a devolução dos valores pagos a maior pela prefeita em 2012, Edina Maria Alves Yasuhara, de R$ 13.444,38.  Márcio da Aparecida Mainardes(foto), que também exerceu o cargo de prefeito em 2012, deverá restituir R$ 5.970,48; e a vice-prefeita à época deverá devolver R$ 1.705,86.
Em virtude das irregularidades, o atual prefeito deverá pagar sete multas no valor de R$ 725,48 - totalizando R$ 5.078,36. As sanções estão previstas no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o nome do gestor deverá ser incluído no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 17 de junho da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Curiúva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja desconsiderada e as contas sejam julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

FONTE - NP DIARIO
UA-102978914-2