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Prefeito de Bandeirantes comete irregularidades

O prefeito de Bandeirantes, Celso Benedito da Silva (foto),na gestão 2013-2016, recebeu multa de R$ 290,19 devido ao provimento irregular de cargo em comissão para função diversa das constitucionalmente previstas - direção, chefia ou assessoramento. O seu antecessor, José Fernandes da Silva (gestão 2009-2012), foi multado em R$ 2.901,06 por ter contratado servidor sem prévia realização de concurso público ou teste seletivo.
O Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação oriunda de requerimento encaminhado pela Vara do Trabalho de Bandeirantes, referente ao processo de reclamatória trabalhista na qual constam Paulo Henrique Bertachi como reclamante e o Município como reclamado. Os autos demonstram que houve irregularidade na contratação de Bertachi na função de motorista, sem prévia aprovação em concurso público, contrariando o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.
O atual prefeito alegou em sua defesa que não pôde realizar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de motorista em razão de uma cautelar suspensiva do Tribunal de Justiça (TJ). Ele afirmou que, no intuito de regularizar a contratação direta na gestão anterior, nomeou Paulo Henrique Bertachi para exercer o cargo em comissão de assessor de assuntos comunitários. Benedito da Silva ainda destacou que cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público (MP), referente à extinção do cargo no qual foi nomeado o assessor. Finalmente, o gestor ressalta que foi realizado o concurso público em janeiro de 2011 e que dez motoristas foram nomeados até a data de apresentação da defesa, em janeiro de 2015.
O ex-prefeito José Fernandes da Silva admitiu ter realizado a contratação direta do motorista para prestar serviços à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), sem que isso tenha implicado qualquer vantagem financeira a ele mesmo.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação e afirmou que, mesmo em caso de atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, deve ser observado o procedimento de teste seletivo. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica, já que foi comprovada a prestação de serviços por Bertachi entre 21 de março de 2007 e 29 de maio de 2013.
O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, respaldou o entendimento da Dicap e do MPC. Ele afirmou que não se pode tolerar a contratação direta de motorista, atividade permanente e típica de servidor público de carreira, sem a realização de concurso público. Amaral também frisou que a nomeação do assessor de assuntos comunitários, que na realidade prestava serviços na função de motorista, caracteriza a utilização indevida de cargo comissionado.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE na sessão de 9 de julho, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade.  Eles determinaram a aplicação das multas previstas no artigo 87 da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

FONTE - NP DIARIO
UA-102978914-2