ASSAÍ - JOSÉ CARLOS MATEUS, BLOGUEIRO E "professor de direito" É DENUNCIADO PELO MP/PR POR FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME
O Ministério Público do Estado do Paraná, com base nos autos 0002677-84.2013.8.16.0047, oferece DENÚNCIA contra JOSÉ CARLOS MATEUS, junto ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Assaí/PR., por FALSA comunicação de crime. Segundo o MP pela prática de fato delituoso.
ENTENDA O CASO:
Consta que no dia 30 de junho de 2012, por volta das 08:50 horas, o denunciado JOSÉ CARLOS MATEUS, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, provocou a ação de autoridade, com a comunicação da ocorrência do furto do veiculo GM/Corsa GLS, placa DBE8272, cor cinza, que sabia não ter se verificado, o qual informou a Policia Militar de Assaí, via 190, que dois homens e uma mulher chegaram em um veiculo Fiat Pálio, cor azul escuro, bateram palma na frente da sua residência, e como não houve resposta, uma das pessoas adentrou na garagem, abriu o seu carro, furtando-o e evadindo-se em seguida nos dois carros (Boletim de Ocorrência Unificado 2012/575882-item 1.1).
Em face da comunicação falsa de crime, os policiais militares realizaram patrulhamento pela cidade visando recuperar o veiculo, e repassaram a comunicação da ocorrência do furto para toda a área, porém o veiculo não foi localizado de imediato.
Diante do registro da ocorrência de furto, no dia 22 de julho de 2012, por volta das 11:30 horas, o veiculo GM/Corsa GLS, placa DBE8272, cor cinza, foi apreendido pela Policia Militar na Avenida Visconde de Guarapuava, nº 2829, Batel, na cidade de Curitiba/PR, quando se encontrava com a sua proprietária, que no momento havia se envolvido em um acidente de transito e, ao ser verificado que era a proprietária do veiculo, este lhe foi restituído na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba/PR.
Segundo apurado, o referido veiculo teria sido vendido pela sua proprietária ao denunciado José Carlos Mateus, e como este não estava pagando as parcelas do financiamento, concordou em devolver o veiculo a sua proprietária, a qual foi até a residência do denunciado, que lhe entregou pessoalmente o veiculo, porém,, em seguida, fez a comunicação FALSA do furto do veiculo à Policia Militar.
A Promotoria Pública de Assaí requer, então, a citação de José Carlos Mateus para que este compareça em audiência de instrução e julgamento e demais termos do processo e, após a apresentação de sua defesa preliminar, seja a presente recebida, prosseguindo o feito até final julgamento, na forma do art. 77 e seguintes da Lei nº 9.099/95. fonte - BLOG DO JORNAL SOL NASCENTE

