Denúncia provoca a devolução de remuneração ilegal de vice-prefeita
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à vice-prefeita de Quatiguá Vilma Negrini(foto) Ciconhini (gestão 2013-2016), que restitua a remuneração recebida ilegalmente devido ao acúmulo desse cargo com o de professora no Colégio Estadual João Marques Silveira, entre 1º de janeiro e 1º de dezembro de 2013.
A decisão foi tomada em razão de representação originada de uma denúncia à Ouvidoria do Tribunal, formulada por meio do Portal do TCE-PR na internet, sobre a existência da irregularidade referente ao acúmulo de cargos.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR verificou que Vilma Ciconhini afastou-se do cargo de professora em dezembro de 2013, tendo exercido aquele cargo simultaneamente ao de vice-prefeita desde o início do primeiro ano da gestão 2013-2016.
Em sua defesa, a professora argumentou que não sabia que o acúmulo dos cargos era ilegal e que não agiu com dolo ou má-fé. Além disso, afirmou que a irregularidade havia sido sanada e juntou aos autos o resultado do processo de denúncia ao Ministério Público do Estado do Paraná, no qual consta que ela exerceu efetivamente as duas funções e que, inclusive, havia compatibilidade de horários.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, o corregedor-geral Durval Amaral, destacou que a Constituição determina que o prefeito, quando investido no mandato, se afaste de cargo, emprego ou função, podendo optar por uma das remunerações. Ele afirmou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 199, fixou o entendimento de que a regra deve ser aplicada ao vice-prefeito. O relator também ressaltou que a situação de acúmulo ilegal só foi corrigida após a instrução do processo de representação.
Os conselheiros votaram, por unanimidade, pela determinação de que a vice-prefeita restitua o valor total referente à menor das duas remunerações recebidas no período de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2013 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2014, período entre o requerimento e o afastamento da professora, devidamente atualizado.
Ainda cabe recurso.
FONTE - NP DIARIO


