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Relatório restringe definição de família à união entre homem e mulher

Relatório restringe definição de família à união entre homem e mulher

Antônio Araújo/Câmara dos Deputados
Relator do Estatuto da Família na Câmara, deputado Diego Garcia (PHS-PR) argumenta que a proposta de lei não pode contrariar a Constituição
Brasília – O Estatuto da Família em tramitação na Câmara dos Deputados restringe a definição de entidade familiar apenas à união entre homem e mulher. "Reconhece-se como família, base da sociedade, credora de especial proteção, a entidade familiar formada a partir da união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos". O relatório foi apresentado ontem na comissão especial que trata da criação do Estatuto.

O texto não se volta a demais relações de parentesco, nem de guarda ou tutela, sob o argumento de que, conforme a proposta, já "gozam da proteção específica prevista em leis respectivas". O argumento do relator Diego Garcia (PHS-PR) é que, por se tratar de uma proposta de lei comum, não poderia ir de encontro ao que estabelece a Constituição. Ele invoca o artigo 226, segundo o qual "para efeito de proteção de Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento", conforme o § 3º. No trecho seguinte, a Constituição também considera entidade familiar "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".

Para o relator, a Constituição já garante, em seu artigo 5º, proteção a todo cidadão. "Para novos agrupamentos humanos, pode haver novas propostas. O Estatuto não contempla os LGBT e outros tipos de família, mas é uma questão que precisaria ser tratada por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição)". A proposta trata de diretrizes e políticas públicas voltadas para atender a entidade familiar em áreas como saúde, segurança e educação. O texto apresentado ontem na comissão é um substitutivo ao projeto do deputado Anderson Ferreira (PR-PE). O relatório de Diego Garcia (PHS-PR) só deve ser votado em duas semanas, após esgotado o prazo para apresentação de emenda - são cinco sessões. Como tramita em comissão especial, após ser votada a proposta poderia seguir direto para o Senado, mas o próprio relator acredita que haverá um recurso para apreciação do texto no plenário da Câmara antes.
Débora Álvares
Folhapress-folha de londrina
UA-102978914-2