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PRISÃO POR TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Em data de 03 de novembro de 2015, por volta das 16h15min, a equipe de RPA, estava realizando patrulhamento no conjunto Florêncio Rebolho, quando na Rua Jorge Alves Ferreira, avistou um veiculo FIAT Palio de cor branca, placas AHK-6255, durante a abordagem foi reconhecido o jovem Wesley de 19 anos, no qual estava acompanhado pela sua esposa Fernanda de 24 anos de idade e suas duas filhas uma de 7 anos e outra de 11 anos e uma recém nascida e mais o condutor do veículo.  Ao efetuar busca no interior da bolsa de Fernanda, a equipe policial encontrou 6 (seis)pedras de crack; embaladas e prontas para a venda. Diante o exposto Wesley imediatamente assumiu a propriedade, bem como a comercialização da substância entorpecente encontrada. Diante do fato a equipe policial decidiu efetuar uma busca domiciliar na residência do casal, no qual acabaram logrando êxito em encontrar, sobre uma cômoda do quarto do casal a quantia de 34 (trinta e quatro) pedras de CRACK; embaladas e prontas para venda, em um criado mudo do quarto das crianças, um pedaço da substancia entorpecente MACONHA pesando aproximadamente 0,32gramas. Já no interior do quarto de visitas, dentro do guarda roupas, envolto em um vestido encontraram um REVOLVER Cal. 32, oxidado, sem munição, e no mesmo local uma toca ninja de cor preta, que foi devidamente recolhida e apreendida em função de um registro de roubo a mão armada, datado de 17/10/2015, onde a pessoa de Wesley teria sido reconhecido como autor. Também durante a busca domiciliar foi encontrada a quantia de R$ 112,00 (cento e doze reais) em dinheiro, embalado por um filme plástico. Diante os fatos foi dada voz de prisão para a pessoa de Wesley por de trafico de drogas, bem como a posse ilegal de arma de fogo e em seguida foi apresentado à autoridade Policial Judiciaria; já Fernanda foi qualificada e em seguida liberada, em função das condições relevantes de mãe de recém-nascido, e o condutor e dono do veiculo foi liberado junto com seu veiculo, haja vista não ficar caracterizado sua participação na conduta criminosa.


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