PRISÃO POR TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE CORNÉLIO PROCÓPIO
Em data de 03 de
novembro de 2015, por volta das 16h15min, a equipe de RPA, estava realizando
patrulhamento no conjunto Florêncio Rebolho, quando na Rua Jorge Alves
Ferreira, avistou um veiculo FIAT Palio
de cor branca, placas AHK-6255, durante a abordagem
foi reconhecido o jovem Wesley de 19 anos, no qual estava acompanhado pela sua
esposa Fernanda de 24 anos de idade e suas duas filhas uma de 7 anos e outra de
11 anos e uma recém nascida e mais o condutor do veículo. Ao efetuar busca no interior da bolsa de
Fernanda, a equipe policial encontrou 6 (seis)pedras de crack; embaladas e
prontas para a venda. Diante o exposto Wesley imediatamente assumiu a
propriedade, bem como a comercialização da substância entorpecente encontrada. Diante
do fato a equipe policial decidiu efetuar uma busca domiciliar na residência do
casal, no qual acabaram logrando êxito em encontrar, sobre uma cômoda do quarto
do casal a quantia de 34 (trinta e quatro) pedras de CRACK; embaladas e prontas
para venda, em um criado mudo do quarto das crianças, um pedaço da substancia
entorpecente MACONHA pesando aproximadamente 0,32gramas. Já no interior do
quarto de visitas, dentro do guarda roupas, envolto em um vestido encontraram
um REVOLVER Cal. 32, oxidado, sem munição, e no mesmo local uma toca ninja de
cor preta, que foi devidamente recolhida e apreendida em função de um registro
de roubo a mão armada, datado de 17/10/2015, onde a pessoa de Wesley teria sido
reconhecido como autor. Também durante a busca domiciliar foi encontrada a
quantia de R$ 112,00 (cento e doze reais) em dinheiro, embalado por um filme
plástico. Diante os fatos foi dada voz de prisão para a pessoa de Wesley por
de trafico de drogas, bem como a posse ilegal de arma de fogo e em seguida foi
apresentado à autoridade Policial Judiciaria; já Fernanda foi qualificada e em
seguida liberada, em função das condições relevantes de mãe de recém-nascido, e
o condutor e dono do veiculo foi liberado junto com seu veiculo, haja vista não
ficar caracterizado sua participação na conduta criminosa.