[Fechar]

PageNavi Results No. (ex: 7)

7

Últimas notícias

Caixa dois eleitoral poderá ser recorde neste ano

Para especialistas, a proibição de doações de pessoas jurídicas e a ausência de fiscalização das empresas podem favorecer a ilegalidade no processo


As eleições municipais deste ano podem ser as campeãs em caixa dois para financiamento das campanhas. Pela primeira vez, desde 1989, quando Fernando Collor de Melo foi eleito presidente da República, as pessoas jurídicas não poderão participar, legalmente, da disputa e estão proibidas de doar para partidos e candidatos. Excluídas da lei eleitoral, empresas deixam de ser fiscalizadas e, se forem identificadas as chamadas doações "por fora", a responsabilização recairá apenas sobre o beneficiário, no caso, o candidato.
Enquanto isso, batizado de pacote anticorrupção do governo federal, o projeto de lei que torna o caixa dois crime na Justiça Comum ainda não foi discutido na Câmara dos Deputados.
Na esteira da ação penal 470, conhecida como mensalão, e da operação Lava Jato, que escancaram as ligações promíscuas entre empresas e políticos no País, o Supremo Tribunal Federal (STF) sacramentou no ano passado que apenas pessoas físicas podem doar, desde que respeitem o limite de até 10% dos rendimentos. Para especialistas ouvidos pela FOLHA, a medida será nefasta para a democracia porque retira dos eleitores o direito de saber quem doa e quem recebe. Nas últimas eleições gerais, a campanha mais cara foi da chapa encabeçada pelo PT, com quase R$ 320 milhões.
O advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito eleitoral, afirmou que "muitas alterações feitas na lei são ruins". Ele se refere à minirreforma aprovada pelo Congresso Nacional e à decisão do STF. Segundo Gonçalves, com a proibição de doação de pessoas jurídicas, o custo das campanhas tende a diminuir, em tese. "Quando as empresas podiam doar, a Justiça fiscalizava se as doações eram corretas ou não, mas agora que pessoas jurídicas não participam do processo eleitoral, teoricamente, pode-se aumentar muito o caixa dois."
O especialista, que atuou na campanha de Gleisi Hoffmann (PT) ao governo, em 2014, disse que "ao investir em campanhas, o empresário não poderá sofrer nenhuma sanção pela Justiça Eleitoral, quem vai sofrer é o candidato".
O advogado Luiz Fernando Pereira relembrou a campanha de Collor, no final da década de 1980. "Naquela ocasião não havia doação de pessoas jurídicas e foi o maior caixa dois da história." Conforme Pereira, "com a doação autorizada, o eleitor pode acompanhar quem está doando, isso é transparência, porque eu sei que doou, sei a quem o político está atrelado e aí posso decidir votar ou não naquele político em razão dessa ligação."
Os especialistas entendem que seria legítimo manter a participação das pessoas jurídicas no processo, impondo limites para as doações, de acordo com o faturamento. Pereira aposta que o impedimento para o financiamento privado não vai prosperar além de 2016. "A legislação vai ser alterada depois das eleições desse ano, quando perceberam o erro."

OAB
A inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais foi determinada pelo STF, que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, "a infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções", como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado.
Também haveria prejuízos, na visão da entidade, quanto à possibilidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não têm patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados.
Edson Ferreira
Reportagem Local
FOLHA DE LONDRINA
UA-102978914-2