Novas regras eleitorais prejudicam debate e renovação
Para especialistas, diminuição do tempo campanha e restrições em doações favorecem quem já está no poder


As mudanças promovidas pela reforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff aumentam as possibilidades de manutenção do poder a quem já tem mandato eletivo. A opinião é de especialistas em Direito Eleitoral, que criticam a restrição de doações apenas a pessoas físicas, a forma de estipular teto de gastos em campanhas e as de extensão e de peças de publicidade durante a disputa.
Pelas novas regras, ficam proibidas, por exemplo, as doações de campanha feitas por empresas, restringindo os recursos às doações de pessoas físicas e ao Fundo Partidário. Para o coordenador do curso de Direito Eleitoral da Universidade Positivo, Luiz Fernando Pereira, e para o membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política Guilherme Gonçalves, a proibição pode levar ao aumento da corrupção, com a retomada da prática de caixa dois.
Isso porque, para ambos, será impossível fazer uma eleição com os recursos escassos. Pereira ressalta que as doações de pessoas físicas representam apenas 3% das doações de campanha, o que torna os montantes insuficientes. ?"É falsa a ideia de que se gasta muito em campanhas no Brasil. Gasta-se o necessário"?, defende.
Ele faz um paralelo com as eleições de 1989, na qual Fernando Collor de Mello foi eleito presidente, quando também só foram permitidas doações de pessoas físicas.
A estipulação do teto de gastos dos candidatos estipulado como 50% do maior valor declarado pelos postulantes em 2012 no primeiro turno e de 30% no segundo turno é outro fator limitador mal visto pelos especialistas. Para Pereira, o limite é virtual, pois, devido à proibição das pessoas jurídicas, dificilmente o montante deve atingir o valor estipulado.
Gonçalves acredita que essa regra seja revista nas eleições seguintes, já que os gastos seriam sucessivamente menores a cada novo pleito.
A redução do tempo de campanha pela metade e de dez dias no horário eleitoral gratuito, além de proibições de peças de divulgação na ruas é vista por Guilherme Gonçalves como um limitador da renovação no cenário político. "Quem já é conhecido porque tem o mandato sai com uma vantagem enorme. Por outro lado, passará tão rápido que, quando o eleitor se der conta, a eleição já acabou. Piora muito o debate eleitoral", opina.
O cenário fica ainda mais pesado para quem pretende um cargo de vereador, que terá um prazo reduzido para divulgar a própria candidatura. "Vai ter de andar de casa e casa, com um tempo restrito, enquanto candidato que tem cargo eletivo está trabalhando neste momento", compara. Para ele, as restrições são uma forma de a classe política se autoproteger.
Luiz Fernando Pereira alerta que as regras prejudicam os candidatos de opinião, que precisam ter suas ideias divulgadas, e promove o postulante que tem votos cativos em determinadas regiões, garantido pelas microlideranças.
Ele também considera que essa redução de prazos privilegia quem está no poder, mas vê outro fator: o prazo diminui também para a Justiça Eleitoral analisar os registros de candidatos.
Isso tende a aumentar os casos de cassação de candidatura e de diploma. "O eleitor não consegue entender como a pessoa que vence não poderia ser eleito, mas casos como o de Antônio Belinati (cassado após vencer as eleições em 2008) vão se espalhar. O excepcional vai virar a regra", diz.
Luís Fernando Wiltemburg Reportagem Local
FOLHA DE LONDRINA