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Aberta a janela partidária

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira Emenda Constitucional 91, de 2016, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo.
A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.
Segundo a Agência Senado, a promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA).

Janela

Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado.
O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.
A troca partidária, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de filiados de cada legenda, tendo por base a composição da Câmara de Deputados.
Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos – as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais), destaca a Agência Senado.
fonte - ROSELI ABRÃO
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