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Cassado: Carneiro da Metafa de Jandaia do Sul perde o mandato de Prefeito

Cassação do Prefeito é mantida no TRE

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A novela da cassação do mandato do Prefeito Dejair Valério, o "Carneiro da Metafa", e seu vice Leandro de Souza Silva, de Jandaia do Sul, parece não ter fim. Chega a ser vexatória as brechas que a justiça possibilita para que políticos acusados consigam se manter no poder, mesmo com o mandato cassado. No caso de Jandaia, o prefeito foi cassado na comarca local, recorreu, foi cassado no TRE - Tribunal Regional Eleitoral, recorreu novamente e conseguiu se manter no cargo durante praticamente todo mandato por força de liminares.

O último capítulo da novela, aconteceu neste dia 1º de Fevereiro, de 2016, quando o Tribunal Regional Eleitoral , manteve sua cassação. A corte acolheu os embargos de declaração por causa da alegação da defesa que informou que tinha novos documentos que poderiam mudar a decisão do TRE que havia reconhecido a prática de crime eleitoral, mas ao analisar a tal documentação, decidiu por unanimidade manter a sentença da Comarca de Jandaia e Dejair continua cassado. Mesmo assim, ainda pode recorrer no TSE - Tribunal Superior Eleitoral e continuar empurrando o processo para o final do seu mandato.

Tem ainda o julgamento do mérito em Brasília que deve ocorrer somente nos próximos meses. O segundo colocado nas eleições de 2012: Benedito José Pupio, o "Ditão" (PSC) e seu vice, Cir Albieri (PDT), ainda não serão empossados porque existe uma liminar no TSE que mantém "Carneiro" no poder.

Segundo o advogado de "Ditão e Cir", com a nova decisão de Curitiba, a liminar não tem mais força e a expectativa é que ela seja derrubada a partir de agora. Segundo informações, o ex-prefeito e ex-deputado José Rodrigues Borba, também tentava anular uma condenação, na qual recebeu sentença suspendendo seus direitos políticos por oito anos e determinando pagamento de uma multa de 30 mil UFIRs, mas o TRE manteve a condenação.

SOBRE O PROCESSO - A cassação começou na Comarca local, onde prefeito e vice foram acusados de fazer a implementação de benefícios fiscais no ano das eleições, em programa de regularização fundiária configurando conduta vedada prevista no artigo 73, § 10, da Lei 9.504/97, restou demonstrada grave, capaz de desequilibrar o pleito e ensejar a aplicação de multa e cassação do diploma dos eleitos.

No mesmo feito, a Corte também decidiu afastar a condenação em relação à publicidade no “Jornal Espaço Aberto” por considerar o relator que “uma única publicação em jornal não caracteriza utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social tendo em vista que não houve a reiteração da publicidade capaz de comprometer efetivamente a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

A ação de investigação judicial eleitoral originária teve por fundamento a utilização abusiva da Rádio Cidade Jandaia pela divulgação de atos de governo durante propaganda eleitoral gratuita e o enaltecimento da administração do então prefeito José Rodrigues Borba, a utilização do Jornal Espaço Aberto para veicular publicidade eleitoral e a distribuição gratuita de 272 escrituras pública de registro de imóveis beneficiando os então candidatos Dejair Valério e Leandro de Souza Silva.

Na sentença originária, proferida pelo Dr. João Gustavo Rodrigues Stolsis, juiz da 70ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul, foi determinada a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições municipais, Benedito José Pupio (prefeito) e Valdecir Albieri (vice-prefeito), que obtiveram 40,08% dos votos válidos. (Recurso eleitoral 822-03.2012.6.16.0070).
Fonte: AN Notícias com Rádio Nova Era AM

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