Instituto de Londrina deverá devolver R$ 73 mil a prefeitura no Norte do Paraná
O Instituto de Gestão e Assessoria Pública (Igeap), de Londrina, o ex-presidente da entidade, Pérsius Antunes Sampaio, e os ex-prefeitos de Paiçandu Nelson Teodoro de Oliveira (2008) e Vladimir da Silva (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 37.903,49 ao cofre desse município da região Norte do Paraná. A responsabilidade de cada ex-prefeito será limitada aos recursos repassados durante a sua gestão. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. Corrigido, o valor devido sobe para R$ 73.423,89.
As contas do convênio celebrado em 2007 entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Igeap e o Município de Paiçandu foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a prestação de assistência social por meio do Programa de Desenvolvimento e Inclusão Social. Segundo o projeto apresentado pelo município ao Tribunal, a inclusão social seria promovida com a contratação de cidadãos acima de 40 anos, em situação de risco social, para varrer, limpar e conservar ruas e outros locais públicos.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de multa de R$ 2.901,06 a cada um dos ex-prefeitos responsáveis pelo convênio: Moacyr José de Oliveira (2005 a janeiro de 2008), Nelson Teodoro de Oliveira e Vladimir da Silva. Moacyr Oliveira ainda foi multado em R$ 1.450,98, totalizando R$ 4.352,04, devido à ausência de comprovação da capacidade técnica do Igeap. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As razões para a desaprovação foram a execução de despesas a título de taxa administrativa sem demonstração de seu caráter indenizatório, nos montantes de R$ 26.307,18 em 2008 e R$ R$ 11.596,31 em 2009; a terceirização ilegal de serviço público, com a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, sem a prévia realização de concurso público; e a ausência de comprovação da capacidade técnica da entidade para a prestação dos serviços pactuados.
Além disso, os conselheiros ressalvaram a ausência de aplicação financeira dos recursos repassados, pois os recursos ficaram parados na conta da entidade por períodos curtos e, portanto, o rendimento das aplicações não realizadas seria de baixo valor. Também foi ressalvada a falta de lançamento dos gastos de pessoal relativos ao convênio na rubrica "Outros Gastos de Pessoal", conforme determina o parágrafo 1º do artigo nº 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pois a transferência dos recursos ocorreu antes da publicação da Instrução Normativa nº 56/2011 do TCE-PR, que regulamenta a aplicação da regra.
Defesa
A Oscip argumentou que as despesas administrativas referiam-se ao pagamento de aluguel, internet, telefone, energia elétrica e manutenção de veículos, além da compra de material de expediente, limpeza e higiene. Esses gastos, segundo a entidade, estariam previstos no termo de parceria.
Os ex-prefeitos defenderam a regularidade da parceria ao afirmar que o município adotou medidas para selecionar servidores efetivos de acordo com a demanda da administração. Eles juntaram aos autos os editais dos concursos públicos 1/2008 e 2/2008, que comprovariam esse esforço. Também afirmaram que não houve contratação de pessoal para a execução de limpeza pública e que a parceria foi realizada para complementar as ações de políticas públicas do município.
Irregularidades
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que valores eram transferidos mensalmente da conta corrente específica do convênio para uma conta de livre movimentação da entidade, sem a demonstração de quais despesas teriam sido custeadas com as transferências efetivadas.
A unidade técnica também ressaltou que o grande volume de recursos destinados ao pagamento de pessoal e dos encargos respectivos configuraram a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, configurando a terceirização ilegal. Outra evidência seria o fato de haver, em dezembro de 2008, apenas 17 servidores na área de assistência social do município, enquanto por meio da parceria foram contratados 67 funcionários.
A DAT ainda frisou que o gestor responsável pela celebração da parceria não apresentou documentos que atestem os fatos que o levaram a se convencer sobre a capacidade técnica da empresa e não há documento que justifique a dispensa de licitação para a contratação do Igeap-Londrina.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a DAT e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que é vedada a cobrança de eventuais taxas de administração que não evidenciem o custeio de despesas correlatas à execução da parceria. Segundo ele, a falta de demonstração da destinação dos recursos e a comprovação da sua regularidade implicam a presunção de lesão ao erário e, consequentemente, a devolução dos recursos repassados.
O relator afirmou que o convênio acarretou a substituição da mão de obra do Executivo municipal, destacando que, entre 2007 e 2009, o município contava com três ocupantes do cargo efetivo de gari, enquanto o Igeap tinha, nesse período, 53 auxiliares de conservação do patrimônio público contratados.
Linhares lembrou que a limpeza de logradouros, atividade-meio do município, é um serviço que deveria ser contratado por meio de licitação. Além disso, a atividade não corresponde à especialidade da Oscip. Aliás, os nove objetivos que constam no estatuto social do Igeap são genéricos, com o intuito de atestar sua aptidão para quase toda e qualquer parceria.
O relator ainda afirmou que cabe ao gestor comprovar os documentos ou fatos que o levaram a considerar a suficiência da capacidade técnica da entidade.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de dezembro da Primeira Câmara. Eles determinaram a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
Em 26 de janeiro, os interessados ingressaram com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 6170/15 - Primeira Câmara, publicado em 6 de janeiro, na edição 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso, que terá como relator o auditor Thiago Barbosa Cordeiro, será julgado pelo Tribunal Pleno.
Recursos negados ao Igeap
Na sessão de 14 de janeiro do Tribunal Pleno, os conselheiros negaram provimento aos recursos de agravo interpostos pelo ex-prefeito Nelson Teodoro de Oliveira e pelo Igeap contra despacho que não conheceu recursos de revisão contra o acórdão nº 4188/15.
A decisão recorrida havia julgado improcedentes embargos de declaração opostos em relação ao acórdão nº 3644/15, que julgou irregulares as prestações de contas de convênios firmados em 2008 entre o Igeap-Londrina e os municípios de Paiçandu e de São Tomé.
Em função disso, ficaram mantidas as multas aplicadas aos responsáveis e as sanções de restituição de R$ 73.423,89 e R$ 1.106,30 aos cofres dos municípios de Paiçandu e São Tomé, respectivamente.
As contas do convênio celebrado em 2007 entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Igeap e o Município de Paiçandu foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a prestação de assistência social por meio do Programa de Desenvolvimento e Inclusão Social. Segundo o projeto apresentado pelo município ao Tribunal, a inclusão social seria promovida com a contratação de cidadãos acima de 40 anos, em situação de risco social, para varrer, limpar e conservar ruas e outros locais públicos.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de multa de R$ 2.901,06 a cada um dos ex-prefeitos responsáveis pelo convênio: Moacyr José de Oliveira (2005 a janeiro de 2008), Nelson Teodoro de Oliveira e Vladimir da Silva. Moacyr Oliveira ainda foi multado em R$ 1.450,98, totalizando R$ 4.352,04, devido à ausência de comprovação da capacidade técnica do Igeap. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As razões para a desaprovação foram a execução de despesas a título de taxa administrativa sem demonstração de seu caráter indenizatório, nos montantes de R$ 26.307,18 em 2008 e R$ R$ 11.596,31 em 2009; a terceirização ilegal de serviço público, com a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, sem a prévia realização de concurso público; e a ausência de comprovação da capacidade técnica da entidade para a prestação dos serviços pactuados.
Além disso, os conselheiros ressalvaram a ausência de aplicação financeira dos recursos repassados, pois os recursos ficaram parados na conta da entidade por períodos curtos e, portanto, o rendimento das aplicações não realizadas seria de baixo valor. Também foi ressalvada a falta de lançamento dos gastos de pessoal relativos ao convênio na rubrica "Outros Gastos de Pessoal", conforme determina o parágrafo 1º do artigo nº 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pois a transferência dos recursos ocorreu antes da publicação da Instrução Normativa nº 56/2011 do TCE-PR, que regulamenta a aplicação da regra.
Defesa
A Oscip argumentou que as despesas administrativas referiam-se ao pagamento de aluguel, internet, telefone, energia elétrica e manutenção de veículos, além da compra de material de expediente, limpeza e higiene. Esses gastos, segundo a entidade, estariam previstos no termo de parceria.
Os ex-prefeitos defenderam a regularidade da parceria ao afirmar que o município adotou medidas para selecionar servidores efetivos de acordo com a demanda da administração. Eles juntaram aos autos os editais dos concursos públicos 1/2008 e 2/2008, que comprovariam esse esforço. Também afirmaram que não houve contratação de pessoal para a execução de limpeza pública e que a parceria foi realizada para complementar as ações de políticas públicas do município.
Irregularidades
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que valores eram transferidos mensalmente da conta corrente específica do convênio para uma conta de livre movimentação da entidade, sem a demonstração de quais despesas teriam sido custeadas com as transferências efetivadas.
A unidade técnica também ressaltou que o grande volume de recursos destinados ao pagamento de pessoal e dos encargos respectivos configuraram a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, configurando a terceirização ilegal. Outra evidência seria o fato de haver, em dezembro de 2008, apenas 17 servidores na área de assistência social do município, enquanto por meio da parceria foram contratados 67 funcionários.
A DAT ainda frisou que o gestor responsável pela celebração da parceria não apresentou documentos que atestem os fatos que o levaram a se convencer sobre a capacidade técnica da empresa e não há documento que justifique a dispensa de licitação para a contratação do Igeap-Londrina.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a DAT e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que é vedada a cobrança de eventuais taxas de administração que não evidenciem o custeio de despesas correlatas à execução da parceria. Segundo ele, a falta de demonstração da destinação dos recursos e a comprovação da sua regularidade implicam a presunção de lesão ao erário e, consequentemente, a devolução dos recursos repassados.
O relator afirmou que o convênio acarretou a substituição da mão de obra do Executivo municipal, destacando que, entre 2007 e 2009, o município contava com três ocupantes do cargo efetivo de gari, enquanto o Igeap tinha, nesse período, 53 auxiliares de conservação do patrimônio público contratados.
Linhares lembrou que a limpeza de logradouros, atividade-meio do município, é um serviço que deveria ser contratado por meio de licitação. Além disso, a atividade não corresponde à especialidade da Oscip. Aliás, os nove objetivos que constam no estatuto social do Igeap são genéricos, com o intuito de atestar sua aptidão para quase toda e qualquer parceria.
O relator ainda afirmou que cabe ao gestor comprovar os documentos ou fatos que o levaram a considerar a suficiência da capacidade técnica da entidade.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de dezembro da Primeira Câmara. Eles determinaram a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
Em 26 de janeiro, os interessados ingressaram com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 6170/15 - Primeira Câmara, publicado em 6 de janeiro, na edição 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso, que terá como relator o auditor Thiago Barbosa Cordeiro, será julgado pelo Tribunal Pleno.
Recursos negados ao Igeap
Na sessão de 14 de janeiro do Tribunal Pleno, os conselheiros negaram provimento aos recursos de agravo interpostos pelo ex-prefeito Nelson Teodoro de Oliveira e pelo Igeap contra despacho que não conheceu recursos de revisão contra o acórdão nº 4188/15.
A decisão recorrida havia julgado improcedentes embargos de declaração opostos em relação ao acórdão nº 3644/15, que julgou irregulares as prestações de contas de convênios firmados em 2008 entre o Igeap-Londrina e os municípios de Paiçandu e de São Tomé.
Em função disso, ficaram mantidas as multas aplicadas aos responsáveis e as sanções de restituição de R$ 73.423,89 e R$ 1.106,30 aos cofres dos municípios de Paiçandu e São Tomé, respectivamente.
Redação Bonde com TCE-PR-FOLHA DE LONDRINA