MP VAI APURAR CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA SERCOMTEL
LONDRINA - 4a. PROMOTORIA DA COMARCA DE LONDRINA
PORTARIA Nº 32/2015 MPPR-0078.15.003511-7
REPRESENTADO(S): SERCOMTEL
REPRESENTANTE(S): DE OFÍCIO
DESCRIÇÃO DOS FATOS: apurar notícia de irregularidade com relação ao concurso
público edital 001/2015, para o provimento do cargo de Profissional Mercadológico -
Publicidade e Propaganda, realizado pela Sercomtel, através da Consesp, em razão
do uso de questões de concursos anteriores pretendendo a anulação do certame já
buscada sem êxito, por meio administrativo; bem como, do fato de que a primeira
colocada no concurso seria funcionária já contratada pela Sercomtel que teria feito
concurso paras nível médio e alcançado a 323ª posição ao passo que no concurso
de nível superior ficou em primeiro lugar.
Visando apurar os fatos acima descritos, a 4ª PROMOTORA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE LONDRINA no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, no artigo 8º, §
1º, da Lei Federal n.º 7.347/1985, no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93 –
que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – no artigo 2º, inciso IV,
alínea “a”, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n.º
85/99), no artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério
Público e artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 1.928, da Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado do Paraná instaura Procedimento Preparatório.
Registre e autue esta portaria, afixando-a no local de costume. Cumpra-se.
LONDRINA, 5 de Novembro de 2015.
____________________________________________
SANDRA REGINA KOCH
PROMOTORA DE JUSTIÇA ENTRANCIA FINAL
PORTARIA Nº 32/2015 MPPR-0078.15.003511-7
REPRESENTADO(S): SERCOMTEL
REPRESENTANTE(S): DE OFÍCIO
DESCRIÇÃO DOS FATOS: apurar notícia de irregularidade com relação ao concurso
público edital 001/2015, para o provimento do cargo de Profissional Mercadológico -
Publicidade e Propaganda, realizado pela Sercomtel, através da Consesp, em razão
do uso de questões de concursos anteriores pretendendo a anulação do certame já
buscada sem êxito, por meio administrativo; bem como, do fato de que a primeira
colocada no concurso seria funcionária já contratada pela Sercomtel que teria feito
concurso paras nível médio e alcançado a 323ª posição ao passo que no concurso
de nível superior ficou em primeiro lugar.
Visando apurar os fatos acima descritos, a 4ª PROMOTORA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE LONDRINA no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, no artigo 8º, §
1º, da Lei Federal n.º 7.347/1985, no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93 –
que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – no artigo 2º, inciso IV,
alínea “a”, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n.º
85/99), no artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério
Público e artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 1.928, da Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado do Paraná instaura Procedimento Preparatório.
Registre e autue esta portaria, afixando-a no local de costume. Cumpra-se.
LONDRINA, 5 de Novembro de 2015.
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SANDRA REGINA KOCH
PROMOTORA DE JUSTIÇA ENTRANCIA FINAL