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Resolução do TSE pode barrar mais de 70% dos partidos de Londrina

Se prosperar, norma impediria Alexandre Kireeff e Marcelo Belinati de disputarem prefeitura


Faltando menos de oito meses para as eleições municipais, a resolução 23.456/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a criação e organização partidária, reacendeu o debate sobre a autonomia das legendas. O documento foi publicado no final do ano passado e provocou alvoroço na maioria das siglas que poderiam ser impedidas de lançar candidatos a prefeito e vereador por não terem diretórios locais.
Está prevista para hoje uma reunião de presidentes nacionais das agremiações com o relator no TSE, ministro Henrique Neves, para esclarecer o posicionamento da Corte, tendo em vista que a questão está mais na interpretação do que literalmente no texto. As lideranças não descartam entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) se a barreira for mantida.
Em Londrina, por exemplo, PSD e PP, respectivamente, de Alexandre Kireeff e Marcelo Belinati, os dois principais pré-candidatos ao Executivo, estão estruturados em comissões provisórias. Os dois ficariam, assim, impedidos de se candidatar. O presidente do PSD, Christian Schneider, afirmou que a maioria dos partidos, especialmente, nas cidades menores, estaria fora da disputa. "Sabemos que tem cidades onde nenhum partido tem diretório. Nesse caso, não haveria eleição." Schneider afirmou que o PSD tem condições de constituir diretório até o começo de abril, mas entende que "o TSE não poderia intervir na organização interna dos partidos".
Em Londrina, segundo o TSE, 30 partidos estão registrados, porém, apenas oito tem diretórios: PDT, PMDB, PSDB, PPS, PSOL, PSTU, PT e PTC.
Para o advogado especialista em direito eleitoral, Guilherme Gonçalves, "de fato, a resolução pode criar uma ideia de inconstitucionalidade por interferir na autonomia partidária, mas eu penso que a medida é correta, porque só com a composição do diretório é que o partido pode ter vida própria e, sobretudo, ter coerência e dar segurança aos seus dirigentes no âmbito dos municípios em relação aos estados".
Gonçalves explicou que as comissões provisórias podem ser destituídas facilmente pelos comandos estaduais, por motivos que podem interessar a pequenos grupos, dando muito poder aos caciques. "O dirigente eleito no diretório tem o direito de se defender quando um diretório superior quiser interferir no partido e isso amplia a democracia."
Procurado pela FOLHA, o deputado federal Enio Verri (PT) defendeu a obrigatoriedade dos diretórios municipais, embora reconheça que o tempo exigido pelo TSE, menos de um ano antes das eleições, seja exíguo. "A permanência de comissões provisórias retira da base o poder de decisão, ao passo em que os diretórios exigem fatos muitos sérios, que atentem contra o estatuto e contra a ética, para que ocorra uma intervenção nos municípios." Para ele, a norma da Justiça Eleitoral não deve ser aplicada nas eleições desse ano.
O deputado federal Rubens Bueno (PPS) também entende que a resolução do TSE é positiva. "Sempre fui favorável a diretorias permanentes. Mas, nesse caso, parece que existe uma questão legal, que é o prazo. Ainda vamos analisar melhor a resolução nesse ponto." Segundo ele, o PPS tem diretórios em 70% dos municípios paranaenses.
Uma das principais reclamações dos partidos diante da resolução do TSE é a redução da representatividade nas eleições. Contudo, segundo o advogado Guilherme Gonçalves, "talvez partidos menores tenham mais dificuldades, mas isso faz parte do processo democrático". "O Brasil, com 35 partidos, é um caso ímpar, pois não há como imaginar 35 correntes ideológicas diferentes."
Edson Ferreira,br>Reportagem Local
FOLHA DE LONDRINA
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