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Projeto de negativação de consumidores será debatido com sociedade antes da votação, assegura Romanelli

O projeto obriga as empresas a comunicaremos consumidores de que serão negativados, através do envio de correspondência com aviso de recebimento

O projeto de lei 0594/2015 que obriga as empresas a comunicarem os consumidores de que serão negativados, através do envio de correspondência com aviso de recebimento, será amplamente debatido com todos os setores da sociedade, antes de ser enviado ao plenário da Assembleia Legislativa para ser votado. O compromisso foi assumido pelo deputado Luiz Claudio Romanelli, autor do projeto, na audiência pública convocada pelas Comissões de Defesa do Consumidor e Indústria e Comércio, Emprego e Renda para discutir o tema, realizada na manhã desta terça-feira (01).

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ), que assegurou a constitucionalidade da iniciativa e há uma lei similar em vigor no estado de São Paulo. Outros 14 estados também tem projetos regulamentando a questão. A Câmara Federal já aprovou projeto, que agora tramita no Senado.

“O objetivo é proteger os direitos do consumidor, o que obriga órgãos de proteção como Serasa, SPC ou Seproca fazerem análise da legitimidade do crédito e notificarem os consumidores antes de incluí-los no cadastro de inadimplentes. Diante das ponderações das associações comerciais do Estado, contrárias ao projeto, vamos aprofundar o debate e encontrar um ponto de equilíbrio que defenda o direito do consumidor e não inviabilize o funcionamento dos créditos”, ponderou o deputado Romanelli.

Segundo a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, desde 2012 o órgão contabiliza 286 queixas de consumidores incluídos indevidamente em registros negativos. “Todos sabemos qual é o resultado de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes. Acredito que podemos debater e melhorar o projeto,  mas é evidente que  não é possível  ficar como está. O consumidor tem o direito de ser previamente informado que terá seu nome incluído no cadastro de inadimplentes”, analisou.

Para o professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP André Ramos Tavares, autor do parecer sobre a lei de São Paulo, encomendado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor-Proteste, o projeto do deputado Romanelli dá efetividade ao previsto na Constituição Federale no Estatuto do Consumidor.

“Há um postulado constitucional que costuma ser esquecido, determinado pelo artigo 219 da Constituição Federal. “O mercado é patrimônio nacional. É constituído não somente por agentes econômicos, mas também pelos cidadãos. As entidades de proteção ao crédito ocupam uma posição pública que gera onerosidade à sociedade quando atuam à margem do controle”, analisou.

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