Sindijus recorre ao STF para garantir salários
Total de R$ 167,5 milhões deveria ter sido pago até o último dia 20, mas na semana passada governo estadual liberou apenas R$ 70 milhões
Curitiba – O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR) entrou ontem com um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, para obrigar o governo do Estado a repassar a parcela de fevereiro do orçamento do Tribunal de Justiça (TJ-PR). O total de R$ 167,5 milhões deveria ter sido pago até o último dia 20, mas na semana passada houve a liberação de apenas R$ 70 milhões. Os repasses mensais do executivo para o judiciário estão previstos no artigo 168 da Constituição Federal e artigo 136 da Constituição Estadual. A folha de pagamento mensal do judiciário paranaense, que depende desse repasse, é de aproximadamente R$ 140 milhões, mais despesas de custeio. "Em caráter liminar, ‘inaudita altera pars’, seja determinado que as autoridades coatoras repassem imediatamente a integralidade do duodécimo orçamentário de 2016, referente ao mês de fevereiro, e que as mesmas se abstenham de nos meses seguintes repassar valores a menos daquele previsto na Lei Orçamentária Anual 2016", afirma o texto da liminar. Segundo nota do Sindijus, o Poder Executivo "afronta gravemente o princípio de independência dos Poderes, violando a autonomia do judiciário". O sindicato afirma ainda que a não liberação da verba vem acontecendo sistematicamente há mais de um ano.
A seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) também se posicionou sobre o assunto e emitiu nota ontem denunciando que é ilegal o não repasse, por parte do governo do Estado, da verba para o TJ. A entidade considera "gravíssima a informação de que o Poder Judiciário não possui recursos para pagamento dos servidores e magistrados, o que causará prejuízos ao pleno funcionamento da Justiça, essencial para o Estado Democrático de Direito". A OAB solicita o imediato repasse dos valores previstos.
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda confirma que liberou apenas R$ 70 milhões para o TJ. "As demais necessidades devem ser atendidas pelo saldo financeiro livre de R$ 700 milhões que está aplicado pelo Tribunal de Justiça no mercado financeiro. Ou esses recursos podem ser devolvidos para o Tesouro, para que possam ser reenviados para o Tribunal de Justiça na forma de duodécimo", diz a nota.
Em resposta à Fazenda, o TJ informa que esse saldo financeiro pertence aos fundos criados pelas Leis Estaduais números 12.216/1998, 15.337/2006 e 15.942/2008 e que apenas podem ser usados para atender a pagamentos com despesas de construção de fóruns nas 161 comarcas do Paraná, bem como a reformas, aquisição de equipamentos, pagamento de contratos com terceirizados, pagamento de varas privativas transformadas em estatizadas, entre outros. O dinheiro não pode ser usado para pagamento de servidores e magistrados, com exceção de funcionários de poucas varas estatizadas. O TJ esclarece ainda que os recursos dos fundos não têm origem no Orçamento do Estado. A verba vem das taxas cobradas por cartórios do Foro Judicial e Extrajudicial.
É justamente a destinação dos depósitos judiciais que origina essa briga entre os poderes. Esse dinheiro é referente aos valores discutidos em ações e que ficam depositados em juízo até o fim do processo. No ano passado, o Estado pretendia ter acesso aos depósitos e no final do ano recorreu à Justiça Federal para poder usá-los. O TJ, porém, determinou que esse dinheiro poderia ser utilizado pelo Estado apenas para pagamento de precatórios.
Adriana De Cunto
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA