[Fechar]

Últimas notícias

Após recurso, Santa Cecília do Pavão tem contas de convênio aprovadas



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente o recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Santa Cecília do Pavão (Norte) Edimar Aparecido Pereira dos Santos e pela ex-gestora do Provopar Ação Social Leonice Machado Santos Morales. A medida altera a decisão do Acórdão n° 6173/14 da Primeira Câmara de Julgamentos da corte. Com isso, as contas de 2008 do convênio foram julgadas regulares com ressalva. A devolução de dinheiro e a multa foram afastadas.
Na decisão original, o TCE-PR havia emitido parecer prévio pela irregularidade das contas, com aplicação de multas e restituição do valor integral dos recursos repassados ao convênio, no valor de R$ 317.350,00. A parceria tinha por objetivo o desenvolvimento de ações de assistência médico-social às famílias carentes e a manutenção do Centro de Educação Infantil Policena Maria de Mello e do Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
A irregularidade ocorreu em razão da existência de saldo anterior na conta específica do convênio; da movimentação de recursos estranhos ao objeto conveniado nessa conta; da não comprovação das despesas realizadas com os recursos repassados; da falta de restituição ao cofre municipal do saldo final do convênio; e da transferência ter sido realizada para entidade presidida por servidora municipal.
No recurso, os recorrentes esclareceram as impropriedades, com a entrega de documentos e extratos bancários. Entre os esclarecimentos, os responsáveis justificaram o saldo presente na conta em período anterior ao do convênio, com demonstrativos de receitas e despesas beneficentes, decorrentes de campanhas de arrecadação realizadas pela entidade e não pelo convênio.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 7 de abril, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral. O relator argumentou que a atuação simultânea da ex-gestora como servidora do município e presidente da entidade tomadora, pode ser ressalvada, pois a função que Leonice Morales ocupava como professora municipal está nitidamente dissociada de eventual influência sobre a destinação de recursos públicos.
Os membros do colegiado basearam-se na instrução da Diretoria de Análise de Transferência (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 1466/16 - Tribunal Pleno, em 15 de abril, na edição 1.340 do Diário Eletrônico do TCE-PRdisponível no portal www.tce.pr.gov.br

Serviço
Processo nº: 105515/14
Acórdão nº: 1466/16 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Santa Cecília do Pavão
Interessados: Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Leonice Machado Santos Morales, Maria Leiza Gavioli, Provopar Ação Social de Santa Cecília do Pavão
Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Nenhum comentário

UA-102978914-2