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Emendas ao Regimento visam dar mais rapidez ao processo legislativo, esclarece Romanelli

Líder do governo contesta declarações de Requião Filho. “Ele está mal informado ou agiu de má fé quando disse que as emendas que apresentei visam o retorno do tratoraço. Foi açodado e falou besteira”, diz Romanelli

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) qualificou como levianas e irresponsáveis as declarações do deputado Requião Filho (PMDB), que distribuiu matéria jornalística afirmando que as emendas apresentadas pelo líder do governo ao projeto de resolução que institui o novo regimento interno da Alep visam o retorno do regime de comissão geral e limitam a autonomia do Legislativo.

“O líder da Oposição ou está muito mal informado ou agiu de má fé ao distribuir release equivocado, com acusações inverídicas. Apresentei 27 emendas ao texto original encaminhado pela comissão especial de reforma do regimento e nenhuma delas traz o retorno da famigerada comissão geral, “tratoraço” ou sequer a redução da autonomia do parlamento, conforme marotamene veiculado pela mídia sindical”, disse Romanelli.

As emendas apresentadas, explica Romanelli, visam dar celeridade ao processo legislativo e abrangem vários temas. “ O deputado Requião Filho, talvez por inexperiência, talvez por ignorância, parece desconhecer que a discussão sobre o regimento e as emendas apresentadas por mim ou por outros parlamentares nada têm a ver com a função de líder do governo. No caso do regimento, não estamos discutindo matérias de interesse do governo e sim as regras de funcionamento da Casa, para modernizar o regimento e fixar prazos para a analise de projetos”, explica.

Um exemplo, analisa Romanelli, é a emenda nº 90, que pretende alterar a redação dos art. 178, 180, 181, 182, 193, 136 e 196. “A proposta tem por objetivo suprimir a necessidade da terceira discussão dos projetos de leis submetidos em plenário, agilizando o processo de votação, a exemplo do que ocorre na Câmara Federal”, diz.

Outro exemplo é a emenda de nº 69 que visa suprimir os §1º e §3º do art. 215. “A redação proposta pela comissão do regimento dificulta a aprovação do requerimento de urgência, não garantindo sequer a representação do direito das minorias, ao passo que exige para o requerimento a subscrição de pelo menos 1/3 dos parlamentares, ou seja, dezoito assinaturas. Já o parágrafo 3 do artigo 215, descaracteriza a natureza do regime de urgência pois aplica o mesmo tratamento e trâmite regimental”, afirma.

“O líder da Oposição parece não ter lido as emendas que apresentei. E se leu, não entendeu. Açodadamente saiu falando besteira. Infelizmente, nestes tempos de pouca discussão e leitura e muito compartilhamento através das redes sociais, muitos não leem ou analisam antes de publicar. Lamento que a APP Sindicato, por exemplo, tenha caído na esparrela do inexperiente deputado e publicado suas leviandades sem uma análise mais criteriosa e aprofundada e sem me conceder o direito ao contraditório”, disse Romanelli.
 
Liderança do Governo - Assembleia Legislativa do Paraná
Deputado Luiz Claudio Romanelli
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