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JUIZ DEFERE LIMINAR PARA VOTAÇÃO DE DENÚNCIA CONTRA VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.

O Juiz  Dr. Felipe Bernardo Nunes, de Assaí, atendendo pedido feito em mandado de segurança impetrado pelo vereador Edson Júlio Lourenço, o Edinho Funileiro, contra o Presidente da Câmara de Vereadores, Luan Gaspar, concedeu liminar para declarar a nulidade de votação de denúncia feita por Edinho contra os vereadores Agnaldo dos Santos, Sebastião Vidotti, Devair Crispim, Isaac Rosa de Almeida e João Batista Alves da Costa. Na mesma decisão, reconheceu o erro na condução da votação e determinou que o Presidente do Legislativo, Vereador Luan Gaspar, refaça a votação sobre o recebimento da denúncia apresentada, com convocação dos suplentes dos Vereadores denunciados, devendo cumprir a lei, no caso, o decreto-lei nº. 201/67, que disciplina esse tipo de procedimento de cassação de mandato.


Entenda o caso: Tudo começou com denúncia feita pelo vereador Edinho Funileiro contra os Vereadores Agnaldo dos Santos, Sebastição Vidotti, Devair Crispim, Isaac Rosa de Almeida e João Batista da Costa junto à Câmara alegando que tais vereadores teriam recebido dinheiro e outros benefícios para votarem em Agnaldo dos Santos para Presidente da Câmara. Foi apresentada, junto com a denúncia uma gravação em que o Vereador Sebastião Vidotti teria confessado ter recebido dinheiro para votar em Agnaldo dos Santos. 

Vale salientar que na gravação, o Vereador Sebastião Vidotti, deixa claro que ele e o  Vereadores Devair Crispim, teriam recebido dinheiro e que o Vereador Isaac Rosa de Almeida teria perdoado uma dívida do Vereador João Batista da Costa.

FONTE - TJ-PR

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