JUIZ DEFERE LIMINAR PARA VOTAÇÃO DE DENÚNCIA CONTRA VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.
O Juiz Dr. Felipe Bernardo Nunes, de Assaí, atendendo pedido
feito em mandado de segurança impetrado pelo vereador Edson Júlio Lourenço, o
Edinho Funileiro, contra o Presidente da Câmara de Vereadores, Luan Gaspar,
concedeu liminar para declarar a nulidade de votação de denúncia feita por
Edinho contra os vereadores Agnaldo dos Santos, Sebastião Vidotti, Devair
Crispim, Isaac Rosa de Almeida e João Batista Alves da Costa. Na mesma decisão,
reconheceu o erro na condução da votação e determinou que o Presidente do
Legislativo, Vereador Luan Gaspar, refaça a votação sobre o recebimento da
denúncia apresentada, com convocação dos suplentes dos Vereadores denunciados,
devendo cumprir a lei, no caso, o decreto-lei nº. 201/67, que disciplina esse
tipo de procedimento de cassação de mandato.
Entenda o caso: Tudo começou com denúncia feita pelo
vereador Edinho Funileiro contra os Vereadores Agnaldo dos Santos, Sebastição
Vidotti, Devair Crispim, Isaac Rosa de Almeida e João Batista da Costa junto à
Câmara alegando que tais vereadores teriam recebido dinheiro e outros
benefícios para votarem em Agnaldo dos Santos para Presidente da Câmara. Foi
apresentada, junto com a denúncia uma gravação em que o Vereador Sebastião
Vidotti teria confessado ter recebido dinheiro para votar em Agnaldo dos
Santos.
Vale salientar que na gravação, o Vereador Sebastião Vidotti, deixa claro que ele e o Vereadores Devair Crispim, teriam recebido dinheiro e que o Vereador Isaac Rosa de Almeida teria perdoado uma dívida do Vereador João Batista da Costa.
FONTE - TJ-PR
FONTE - TJ-PR
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