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Jaguariaíva, uma cidade sem prefeito



O quadro mais complexo da região se apresenta no município de Jaguariaíva. José Sloboda, o Juca (PHS), foi o mais votado, seguido de Ademar Barros (PSDB) e Renata Baroni (SD), porém os três tiveram as candidaturas indeferidas pela justiça local, e estão com os recursos sendo analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A promotora eleitoral da cidade, Mariana Andreola de Carvalho Silva, explica que o nome de Juca foi indeferido por conta da candidata a vice-prefeita de sua chapa, Alcione. Ela era companheira de Renato Baroni, ex-prefeito de Jaguariaíva, morto em 2013, que cumpria o segundo mandato. Juca era o vice e assumiu a prefeitura. "Em tese Juca estaria indo para o segundo mandato, o que não há problema, porém, Alcione, por ser companheira de Baroni, caracteriza a manutenção de uma mesma família no poder por três mandatos consecutivos. Caso Juca viesse a faltar, a família Baroni estaria no poder por três mandatos. É o que chamamos de indeferimento reflexo, não permitido pela Constituição Federal". Juca entrou com recurso junto ao TRE.
Já a candidatura de Ademar teria sido indeferida, conforme a promotora, por conta de problemas na coligação. O partido dele, PSDB, estaria coligado em duas chapas majoritárias, apoiando a candidatura de Ademar e do concorrente Juca.
Renata Baroni (SD), filha de Renato Baroni, foi indeferida pelos mesmos motivos de Alcione, e também por ser considerada "ficha suja", segundo a promotora. "Ela possui uma condenação penal por estelionato transitada em julgado".
Os problemas na coligação trouxeram insegurança também aos candidatos a vereador. Somente a decisão do TRE irá decidir se Marquito e Vanderlei assumem uma cadeira na Câmara da cidade.
Conforme a promotora, a expectativa é que o TRE julgue os recursos dos candidatos de Jaguariaíva nos próximos dias. "Caso o TRE dê um parecer favorável a Juca, ele deve ser diplomado e assume a prefeitura em janeiro. No entanto, se decisões locais forem mantidas, uma nova eleição deve ocorrer em 2017. Os candidatos indeferidos podem concorrer novamente, desde que regularizem suas situações". (R.P.)

FONTE - FOLHA DE LONDRINA

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