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Seara faz pedido de recuperação judicial de R$ 2,1 bilhões

A Seara, empresa com atuação de mais de 60 anos no setor de agronegócios com sede em Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina), fez nesta quinta-feira (20) um pedido de recuperação judicial no Fórum do município. Nessa semana, a empresa também fez demissões de aproximadamente 120 funcionários dos cerca de 800 das mais de 50 unidades espalhadas nos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. O débito da empresa chega a R$ 2,6 bilhões, sendo que R$ 2,1 bilhões são legalmente cobertos pela recuperação judicial. O maior credor são os bancos, que possuem R$ 1,7 bilhão desses débitos. Em 2016, a Seara teve faturamento de R$ 3,5 bilhões.

A decisão foi divulgada em comunicado enviado no final da tarde de quinta-feira. Nele, a Seara elenca os motivos para o pedido de recuperação judicial: "a grave crise econômica que já dura mais de 30 meses e seus impactos negativos sobre a atividade empresarial em todo o território nacional"; "os atrasos em pagamento de créditos tributários que a empresa tem a receber junto ao Governo Federal"; "a significativa redução de crédito no mercado financeiro brasileiro", "o impacto destes problemas no balanço e no fluxo de caixa da empresa"; e "objetivando preservar a perenidade de suas atividades, a manutenção de empregos e a regularização de débitos juntos a fornecedores, parceiros e terceiros".

Em setembro de 2014, a empresa inaugurou um novo terminal de embarque ferroviário em Marialva, com capacidade de embarque de 2 milhões de toneladas por ano. O investimento foi de R$ 80 milhões. Além da unidade em Marialva, a Seara vinha investindo em outros terminais, desde 2003, em Londrina, Maringá e Itiquira (MT) como forma de melhorar sua logística até o Porto de Paranaguá. A "grande dificuldade na utilização dos serviços de transporte ferroviário" foi outra das razões apontados pela Seara para o pedido de recuperação judicial.

Conforme justifica João Tavares de Lima Filho, advogado da empresa e autor do pedido, a crise econômica atingiu empresas de todos os setores e "foi aos poucos drenando a capacidade de (a empresa) fazer o enfrentamento de suas obrigações e de capital de giro". "Fora isso, houve uma retração estupenda de linhas de crédito que ficaram mais caras e exigem mais garantias. Ao lado dessa crise, a Seara é credora de significativo valor de tributos que o Governo Federal deveria restituir."

O valor dos créditos tributários a receber junto ao Governo Federal, constituídos ou não, varia entre R$ 500 milhões e R$ 600 milhões, diz Lima Filho. O plano de recuperação judicial será feito por um escritório especializado em São Paulo e irá se basear, entre outros fatores, nesses valores e na capacidade de produção da empresa, continua ele.

O advogado lembra que, durante o período de recuperação judicial, a empresa permanece em atividade e seus funcionários recebem seus salários normalmente. Na nota enviada à imprensa, a Seara salienta que "a decisão foi tomada com o objetivo primordial de manter a geração de receitas e a atividade das empresas a fim de preservar os interesses de seus funcionários, parceiros, fornecedores e da comunidade onde atua."

O passivo trabalhista é de R$1.049.000, valor que, após e se aprovado o plano de recuperação judicial, deve ser pago no prazo máximo de um ano. "Isso se não houver um acordo antes", ressalva Lima Filho, que garantiu haver flexibilidade de acordo por parte da empresa conforme a sua capacidade de pagamento.

Plano de recuperação judicial tem de ser aprovado por credores
O advogado empresarial e de negócios Marcos de Lima Castro Diniz, do escritório de advocacia LC Diniz, de Londrina, esclarece que a recuperação judicial é um procedimento previsto em lei e uma ferramenta utilizada pelas empresas para a sua recuperação financeira seja em razão de dificuldades financeiras, seja em razão de uma crise econômica. O pedido de recuperação judicial deve ser deferido por um juiz, que avalia os motivos para tanto. Após o deferimento, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, em que deve constar detalhes como a forma e o prazo em que se pretende pagar os credores. As dívidas trabalhistas têm prioridade segundo a lei. O plano de recuperação judicial é então votado em assembleia geral de credores a ser agendada pelo juiz.
Caso o plano não seja aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. Caso seja, é eleito um administrador – geralmente uma pessoa com experiência comprovada à frente de empresas com problemas financeiros -, que passa assumir o comando da companhia enquanto ela estiver em processo de recuperação. "O administrador vai executar as ordens do juiz, que nada mais são que cumprir o plano de recuperação judicial, se aprovada em assembleia geral de credores."
Na recuperação judicial os pagamentos das dívidas do passado são suspensos, mas a empresa continua obrigada a honrar com as dívidas que efetua no presente, explica Diniz. A recuperação judicial, segundo ele, é geralmente realizada com base em um redimensionamento "radical" da empresa, geração de "dinheiro novo" e até mesmo em novos empréstimos financeiros, conquistados após passado um período de recuperação e quando a empresa já se encontra com uma certa estabilidade. (M.F.C.)
Mie Francine Chiba
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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