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TRIBUNAL APLICA 15 MULTAS A EX-PREFEITO DO NORTE PIONEIRO

Irregularidades comprovadas nas contas do exercício de 2006

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou 15 multas a Selmo Adalberto de Carvalho(foto), ex-prefeito de Salto do Itararé na gestão 2005-2008. As sanções, que somam R$ 21 mil, correspondem às 15 irregularidades comprovadas nas contas do exercício de 2006 deste município do Norte Pioneiro.
O tempo transcorrido até o julgamento do processo se deve ao grande número de irregularidades verificado, que exigiram várias oportunidades de concessão de contraditório ao gestor. Ao analisar as contas de 2006, as unidades técnicas do TCE-PR observaram 21 inconsistências, sendo 14 possíveis irregularidades. Foram concedidos à prefeitura, em mais de uma oportunidade, prazos para o encaminhamento de documentos que pudessem regularizar as falhas.
Dentre os apontamentos estavam despesas sem licitação (que somaram R$ 526.770,51 naquele ano) e ausência dos extratos de todas as contas bancárias do exercício. Também não houve repasse ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e não foi apresentado o balanço financeiro anual dos movimentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O relator do processo, auditor Cláudio Augusto Canha, ressaltou que é responsabilidade do prefeito comprovar a “boa e regular aplicação dos recursos públicos que lhe foram confiados”. Os apontamentos feitos pelo TCE-PR demonstram danos ao erário. Ele votou pela irregularidade das contas e aplicação de multas a Selmo Adalberto de Carvalho.
O conselheiro Ivens Linhares adicionou ao voto de Canha a irregularidade referente ao resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, de R$ 252.569,66 (9,36% das receitas do munícipio em 2006), situação que contraria os artigos 9 e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O ex-gestor não comprovou a adoção de medidas fiscais para sanar a improcedência.
Foram aplicadas ao ex-prefeito 14 multas de R$ 1.450,98. Esta penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). E uma sanção de R$ 725,48 (art. 87, inciso III), pelo atraso de 259 dias na entrega da prestação de contas de 2006. No total, são R$ 21.039,20 em multas.
O TCE-PR também determinou que a atual gestão do município corrija alguns apontamentos na apresentação da próxima prestação de contas. A prefeitura deve regularizar a movimentação de recursos em banco privado, aprimorar o sistema de controle interno e apresentar cópias dos autos de sindicância e das providências administrativas tomadas. Além disso, a administração municipal deve abrir processo de tomada de cotas especial para apurar possível dano ao erário proveniente das despesas sem licitação em 2006.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam os votos do auditor e do conselheiro. Os prazos para recurso passaram a contar em 30 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 71/17 – Segunda Câmara, na edição 1.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O órgão oficial é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Salto do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

FONTE - NP DIARIO

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