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MINISTRO DO TSE LUIZ FUX, INDEFEREO REGISTRO DE CANDIDATURA DO PREFEITO DE CONGONHINHAS, LUCIANO MERHY

ACOMPANHE A DECISÃO DO MINISTRO LUIZ FUX:

O recorrido Luciano Merhy, portanto, incide na hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da LC nº 64/90.
Ex positis, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado a fls. 756-760 e, com base no art. 36, §7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e indeferir o registro de candidatura do Recorrido ao cargo de prefeito do Município de Congonhinhas/PR nas eleições de 2016.
Publique-se.
Intime-se
Brasília, 30 de maio de 2017.
MINISTRO LUIZ FUX
Relator

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