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MP apura nepotismo na administração de Belinati

A promotora Sandra Regina Koch, que atua na Defesa do Patrimônio Público em Londrina, instaurou inquérito civil para apurar "possível nomeação indevida pelo secretário da Fazenda de sobrinha, servidora Paula Carolina de Souza, ao cargo de Gerência de Pronto-Atendimento, junto à Secretaria da Fazenda". A portaria foi publicada no último dia 22.

Paula Carolina foi nomeada em 7 de fevereiro e, com isso, seu salário inicial passou de R$ 1,5 mil para R$ 3,2 mil (valor bruto). Com a função gratificada de gerente, cujo código é GA02, passou a receber adicional de R$ 1,2 mil, conforme consta do Portal da Transparência da Prefeitura de Londrina. A promotora não concedeu entrevista. Sua assessoria informou que o procedimento está em curso, com a análise de documentos e oitiva de testemunhas.

O secretário de Fazenda e Planejamento, Edson Antonio de Souza, encaminhou à FOLHA nota de esclarecimento por meio do Núcleo de Comunicação, afirmando que não interferiu na nomeação da sobrinha e que a escolha dela para a função gratificada partiu do diretor Henrique de Castro Silva. "Não houve interferência do secretário de Fazenda na indicação de cargos de gerência e coordenação, por serem subordinados diretamente aos diretores", diz a nota. "A assinatura do secretário de Fazenda no formulário que indica gerentes e coordenadores para assumir tais cargos é mera ratificação de ato emanado dos diretores", justifica.

No mesmo texto, o secretário apresenta o histórico funcional da sobrinha, informando que ela foi aprovada em concurso público em 2012, em segundo lugar, e que assumiu o cargo de técnico de gestão pública em janeiro de 2013; um ano depois, foi transferida para a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), junto à Gerência de Cadastro Imobiliário. Em 2015, foi convidada a assumir a assessoria da Secretaria da Mulher e a Gerência de Pronto-Atendimento (SMF), convites que recusou.

Souza finaliza a nota afirmando que "a servidora é ocupante de cargo efetivo de carreira, estando apta a exercer qualquer função inerente a seu cargo, sendo vedada qualquer interferência que a prejudique na sua ascensão funcional prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Londrina (Lei nº 9337/04)".
Loriane Comeli
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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