PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SC DO PAVÃO AFASTOU VEREADOR POR DECISÃO DO TRE-PR
Na última sexta, 23, aconteceu a publicação em jornal oficial do município, a decisão do Desembargador do TRE, Dr. Luiz Taro Oyama, suspendendo o ato de posse, do Vereador Gleisson Jose Gonçalves.
Portanto, o Presidente da Câmara de Vereadores, diante disso, na última Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores de Santa Cecília do Pavão, dia 26/06, leu em plenário, a decisão do Desembargador do TRE, conforme abaixo.
A condenação do Vereador Gleisson José Gonçalves, aconteceu na 2ª Instância, porém, ele pode recorrer no STF.
Em contra-partida, o Presidente do Legislativo Ceciliense, irá decidir, nas próximas horas, se convoca o Vereador Suplente, porém, primeiramente, o Presidente, Bruno Gavioli, fez uma consulta ao TRE-PR, para saber quem é realmente o Vereador Suplente da Coligação do Vereador que teve sua posse suspensa por mandado de segurança.
Portanto, o Presidente da Câmara de Vereadores, diante disso, na última Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores de Santa Cecília do Pavão, dia 26/06, leu em plenário, a decisão do Desembargador do TRE, conforme abaixo.
A condenação do Vereador Gleisson José Gonçalves, aconteceu na 2ª Instância, porém, ele pode recorrer no STF.
Em contra-partida, o Presidente do Legislativo Ceciliense, irá decidir, nas próximas horas, se convoca o Vereador Suplente, porém, primeiramente, o Presidente, Bruno Gavioli, fez uma consulta ao TRE-PR, para saber quem é realmente o Vereador Suplente da Coligação do Vereador que teve sua posse suspensa por mandado de segurança.