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Em Cornélio Procópio, mulher sofre estupro (atentado ao pudor) voltando da escola no Jardim Veneza

De acordo com a mudança da lei de crimes sexuais , a ocorrência relatada no texto,  pode ser interpretado como estupro.  

Na noite de segunda feira, por volta de 22h 30, conforme solicitação via telefone, 190, uma senhora relatou ter sido vítima de tentativa de estupro.

No local, em contato com a vítima, esta relatou que estava saindo da escola em direção a sua casa, quando chegou numa certa altura do trajeto, percebeu que um indivíduo trajando, blusa vermelha e calça jeans, atravessou a rua, vindo em sua direção.  Antes que ela pudesse reagir,  o elemento agarrou-a  por trás e lhe aplicou uma gravata, e começando a acariciar suas partes intimas.

A vítima reporta que conseguiu gritar por socorro e o agressor acabou se apavorando e saindo do local. Diante dos fatos, a equipe  saiu em diligências a fim de localizar o indivíduo, porém não logrou êxito em encontrá-lo. A vítima foi orientada quanto às providências cabíveis.

Mudanças na Lei

A reforma do texto de lei do artigo 213 do Código penal, que trata do estupro, absorve a conduta tipificada no extinto artigo 214 do mesmo código, no qual tratava do crime de atentado violento ao pudor.  De acordo com as novas mudanças na lei de crimes sexuais, todo e qualquer tipo de constrangimento ao ato sexual,  pode ser considerado estupro.  

FONTE - BLOG DO ODAIR MATIAS

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