MP recomenda que procuradores de Londrina batam ponto
"O não acolhimento
(da recomendação) importará no ajuizamento de ação civil pública",
adverte o promotor e coordenador do Gepatria Renato de Lima Castro
Baseando-se nos princípios da isonomia e da eficiência e no Estatuto do Servidor da Prefeitura de Londrina, o promotor Renato de Lima Castro, coordenador do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), expediu nessa quarta-feira (30) recomendação administrativa para que o prefeito Marcelo Belinati (PP) determine o controle de jornada dos procuradores do município. O prazo é de dez dias e o "não acolhimento importará no ajuizamento de ação civil pública", adverte o promotor.
Reportagens publicadas em março e na edição de ontem da FOLHA demonstram que os procuradores são a única categoria que não está sujeita ao controle de jornada – os superiores hierárquicos é que atestam que estão cumprindo as seis horas diárias. Todos os demais servidores batem ponto. A polêmica começou em março, quando o controlador-geral João Carlos Barbosa Perez recomendou que os procuradores também passassem a registrar o ponto eletrônico. A partir daí, com o entendimento contrário da PGM (Procuradoria Geral do Município), o prefeito instaurou um procedimento interno, solicitando a manifestação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Secretaria de Recursos Humanos, da CGM e da PGM.
Para a PGM e OAB, os advogados exercem atividade intelectual e os serviços externos, como ida a audiências, impedem o controle de jornada. A OAB inclusive sumulou este entendimento: "O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário". A Secretaria de Recursos Humanos corroborou este entendimento.
Porém, para Castro, não há incompatibilidade entre o exercício da atividade e o registro do ponto, especialmente por considerar que entre as atividades intelectuais dos procuradores estão a consultoria e assessoria interna, exercidas "impreterivelmente na repartição pública". Ele pontua que a "jornada flexível", exercida em horário diferente daquele estabelecido como regra, das 12 às 18 horas, "não dispensa os servidores do cumprimento integral da jornada e não impede o registro do ponto".
Em caso de atividade externa, ressalta que outros servidores que desempenham atividades intelectuais registram o ponto. "... os engenheiros municipais, por exemplo, executam trabalho intelectual, realizam trabalho externo (execução e fiscalização de obras) e registram ponto", compara. Segue afirmando que "... as atividades externas realizadas pelo advogado público (audiências, reuniões, etc.) viabilizam, de idêntica maneira, o registro da saída e retorno do agente público" e salienta que "os trabalhos externos podem ser atestados, quando ocorrerem, por meio de atas de reunião, de audiências" e outros documentos.
Por isso, acentua o promotor, a administração deve se basear no princípio da isonomia e adotar, para todos os servidores, o mesmo critério de controle de jornada, já que "inexiste fator específico vinculado ao cargo de procurador jurídico municipal que justifique um tratamento diferenciado". A última consideração de Castro é que "a atuação administrativa voltada a favorecer determinado grupo de pessoas, em detrimento do interesse público, constitui ato ilícito, passível de responsabilização".
Em entrevista à FOLHA, o promotor disse apenas que irá enviar a recomendação para todas as outras 21 comarcas que integram o Gepatria. "É uma orientação para que os promotores observem situações como essa naquelas cidades e comarcas." O Caop (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária), órgão do Ministério Público do Paraná, em recente parecer, entendeu "ser totalmente possível e recomendável o controle de jornada de trabalho dos advogados públicos".
Marcelo Belinati encaminhou nota à reportagem na qual afirma que "primeiramente cabe salientar que em administrações anteriores os procuradores não registravam o ponto eletrônico e faziam o registro de frequência através da ficha de acompanhamento de controle de jornada, fiscalizada e administrada pela chefia imediata do setor".
Também faz um resumo do procedimento, lembrando da atuação inicial do OGPL (Observatório de Gestão Pública) e do CMTCS (Conselho Municipal de Transparência e Controle Social), entidades que também entendem que os procuradores devem registrar o ponto. Por fim, diz que nesta quinta-feira (31), ao retornar para Londrina – ele está em Brasília – irá analisar a recomendação e todos os pareceres e documentos que constam do procedimento interno e "emitirei meu parecer a respeito dessa questão".
Loriane Comeli
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA