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“Moralista e superficial”, diz Romanelli, sobre liminar que proíbe cerveja nos estádios

O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), comentou a decisão liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu, em caráter liminar, a lei que autoriza a venda e consumo de cerveja nos estádios no Paraná. Romanelli é co-autor da lei que foi sancionada em setembro de 2017. 

De acordo com o parlamentar, a decisão é uma intervenção estatal que fere o direito individual de escolha do cidadão. “Essa lei, desde o início, foi absolutamente tratada de forma positiva pelos torcedores e, ao mesmo tempo, sem nenhum incidente nesse período todo”, disse. 

Para Romanelli, criou-se um debate moralista e sobre ética e o tema, que deveria ser analisado no campo da constitucionalidade, acabou sendo discutido no mérito. “São opiniões daqueles que fazem uma leitura superficial do problema da violência no futebol que acontece fora dos estádios, sendo que é um problema muito mais complexo e que envolve outras variáveis”, afirmou. 

O deputado disse que respeita a decisão do TJ, porém diverge da forma que está sendo tratada a lei. “O TJ não pode legislar. Neste caso específico, não se analisou a constitucionalidade. Apenas formou-se uma maioria com base em valores de cada um dos desembargadores que ali votaram. Foram as opiniões pessoais”, disse. 

“Para dar opinião e formar lei, a pessoa tem que se candidatar e ser eleita. Aí então, como deputado, pode legislar e opinar no processo legislativo. Houve uma usurpação de função na medida em que o tribunal avançou no campo como se estivesse fazendo uma norma com efeito negativo”, frisou Romanelli. 

A Procuradoria-Geral do Estado deve recorrer contra decisão, vez que a lei já foi sancionada pela governadoria. Há a possibilidade de recurso extraordinário ao STF ou de uma revisão pelo próprio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Leis semelhantes em outros 11 estados já foram consideradas válidas por tribunais superiores.

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