Motorista embriagado que causar acidente será punido com mais rigor
Na nova lei, a lesão corporal culposa implica ao autor do crime a obrigação do cumprimento da sentença em regime fechado
Nesta quinta-feira (19), entra em vigor a lei federal 13.546/17, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e aumenta o rigor na punição a motoristas que causarem acidentes com lesões corporais graves ou gravíssimas ou cometerem homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ao conduzirem veículos sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Para os casos de lesões corporais, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e, para homicídio culposo, varia de cinco a oito anos de prisão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
A pena mais dura está prevista no parágrafo 3º, incluído agora no artigo 302 do CTB, mas é importante ressaltar que a chamada "embriaguez ao volante" continua sendo punida pelo artigo 306, que prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Pelo dispositivo anterior, o motorista que provocasse lesão corporal culposa na direção de veículo automotor poderia ser punido com detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. No caso de o acidente resultar em homicídio culposo, a pena era aumentada em um terço. Na nova lei, a substituição do termo detenção por reclusão implica ao autor do crime a obrigação do cumprimento da sentença em regime fechado e não mais nos regimes aberto ou semiaberto.
A nova lei alterou também o artigo 291 do CTB, com a inclusão do parágrafo 4º, que estabelece que em caso de crimes de trânsito, o juiz, ao fixar a pena-base, deverá dar maior relevância a três circunstâncias judiciais: a culpabilidade do agente; as circunstâncias do crime; e as consequências do crime.
Segundo o movimento Não Foi Acidente, todos os anos cerca de 350 mil pessoas ficam com sequelas causadas por ocorrências no trânsito e o número de mortes, embora controverso, é bem alto. Dados do Ministério das Cidades contabilizam 43 mil vítimas fatais a cada ano, enquanto a Líder, que paga o seguro DPVAT, calcula em 60 mil óbitos no trânsito. Em contrapartida, o movimento conta apenas 20 pessoas condenadas e presas por crimes de trânsito.
Psicólogo e analista de trânsito, Luis Riogi Miura aprova o agravamento das penas para motoristas responsáveis por crimes de trânsito que resultem em morte ou em consequências mais graves, mas acredita que esse é o tipo de lei que não "pega" em menos de "cinco ou dez anos". "Essa lei é bem-vinda até porque se o sistema não funcionar efetivamente, 100%, a ameaça de uma pena pode vir com o tempo a modificar o comportamento dos motoristas. A punição não deixa de ser um instrumento educativo", afirmou.
Miura defende, no entanto, que reforçar a Lei Seca, com blitze mais ostensivas, surtiriam maior efeito porque poderiam contribuir para evitar os acidentes. "Se as blitze fossem feitas todos os dias e em locais incertos, ao invés de blitze esporádicas, seria mais eficiente e mais barato porque o acidente, depois que ocorre, perde-se uma vida, mobiliza-se um aparato governamental muito grande e quando a vítima não morre, mas fica com sequelas, deixa de produzir e consome recursos", destacou. "Entre uma fiscalização mais presente e mais aplicada no dia a dia e uma punição mais forte, mas não aplicada, prefiro a menos forte e mais constante."
Simoni Saris
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA


