Conselho aprova parecer pelo fim da suspensão de aplicativos pela Justiça
João Arruda: "Garantir os direitos dos usuários dos serviços de internet" Foto: Agência Câmara |
A medida prevê a indicação de prazo para adoção de correções, ou multa, consideradas a condição econômica do infrator e a proporção do crime. Ela inclui ainda como direito do internauta a não suspensão temporária das atividades e a proibição de atuação.
João Arruda lembra que o marco civil dispõe de dois dispositivos para punir sites e provedores que não cooperam com a Justiça (advertência e multa), não havendo necessidade de interromper todo o serviço para a população.
O parecer, do conselheiro Sidnei Sanches, segue agora para o relator da proposta na Câmara dos Deputados. A proposição, que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), tramita atualmente na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). (Com informações da Agência Senado)
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