MP-PR pede R$ 200 mil por danos morais a crianças que foram devolvidas por mãe adotiva
Ministério
Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação civil pública contra uma
mulher que desistiu da adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, depois de
conviver com os menores por um ano.
O caso ocorreu em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.
A promotoria requer indenização de pelo menos R$ 100 mil para cada
criança por danos morais, além de pagamento de pensão alimentícia no
valor de pelo menos 50% do salário mínimo para cada um até que eles
completem o ensino superior ou sejam novamente adotados.
Segundo o MP, as adoções começaram de forma irregular quando a mãe
biológica deixou as crianças com a mulher e com o marido dela. À época,
conforme os promotores, a mãe biológica disse que não tinha condições
financeiras para ficar com as crianças.
Os trâmites para legalizar o processo de adoção foram iniciados depois
que os irmãos já estavam morando com os pais adotivos por um ano, ainda
de acordo com os promotores.
No decorrer do processo, segundo a ação, o pai adotivo das crianças
faleceu. Depois disso, a mulher dele disse que não tinha possibilidade
de assumir os menores e os devolveu. As crianças estão em um abrigo e
aguardam por um novo processo de adoção.
Na ação, os promotores destacam que houve rompimento de vínculos
familiares na vida de duas crianças e vivências repetidas de abandono e
rejeição.
“É de uma clareza solar a configuração de ato ilícito que gera o
direito a reparação moral, decorrente do fato de que a requerida buscou
voluntariamente o processo de adoção das crianças, manifestando,
expressamente sua vontade de adotá-las, inclusive burlando o trâmite
legal através da ‘adoção à brasileira’, obtendo a guarda dos menores
após o vínculo estar construído a ponto de o superior interesse dos
menores prevalecer diante das irregularidades como o início da adoção se
deu", disse o MP na ação.
FONTE - G1 PARANA
Nenhum comentário