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5ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual alerta sobre pagamento do licenciamento

A 5ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual lembra aos condutores que o prazo para pagamento do licenciamento anual do veículo inicia no mês de agosto. O vencimento do licenciamento segue de acordo com o dígito final das placas dos veículos. No Estado do Paraná, o pagamento para placas com o dígito final 1 ou 2 ocorre no mês de agosto; finais 3, 4 ou 5, pagamentos em setembro; finais 6 ou 7, pagamento em outubro e finais 1 ou 0, pagamento em novembro.

Após o pagamento do licenciamento e quitação dos demais débitos do veículo, como multas e IPVA, O DETRAN/PR expedirá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório, que será enviado pelos Correios para a residência de cadastro do veículo, que deve ser mantido atualizado.

Veículos não licenciados infringem o art. 230 V, do CTB. Motorista flagrado conduzindo veículo não licenciado comete infração de trânsito de natureza gravíssima, passível de multa no valor de R$293,47, remoção do veículo e perda de 7 pontos na carteira de habilitação.


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