Aberta temporada de disputa pela preferência do eleitor
Resolução
de 2017 do TSE deixa claro o que é permitido e coibido durante a
campanha eleitoral: em Londrina, CMTU vai seguir legislação federal
A Resolução 23.551 estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2017 traz de maneira bem clara e objetiva o que é permitido e o que será coibido pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), data de largada da propaganda eleitoral nas ruas e nos meios eletrônicos. Isto é, comícios, propaganda na Internet (desde que não seja paga), distribuição de "santinhos" dos candidatos e outros informativos impressos estão liberados até a véspera do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.
A publicação de propaganda por outdoor, pinturas em muros e distribuição de brindes estão na lista de itens vetados (veja gráfico). A CMTU (Companhia Municipal de Transito e Urbanização) de Londrina segue as orientações da legislação federal que sobrepõem ao Código de Posturas do município e à Lei Cidade Limpa. A mesma regra se estende aos demais municípios do País.
Em Londrina, o poder de polícia está atribuído à juíza da 42ª Zona Eleitoral, Fabiana Ayres Bressan, o que garante a tomada de medidas imediatas para mandar retirar material difamatório ou impedir uma propaganda irregular nas ruas. Apesar da atividade fiscalizatória local, em regra, os processos sobre propagandas irregulares correm no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Curitiba com aplicação de multas e outras sanções.
ATAQUES
De acordo com o coordenador da comissão de direito eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Londrina, Alexandre Melatti, a Justiça Eleitoral tem respondido em curto espaço de tempo essas demandas. "O que se espera é uma eleição forte em relação aos ataques. A maior dificuldade será na Internet. O TRE deve responder com liminares, que já impedem um dano maior a uma campanha".
Segundo o advogado, a grande novidade dessa campanha é a permissão de impulsionamento de conteúdo pelas redes sociais Instagram, Facebook, Youtube e Twitter. "Embora as empresas já tenham firmado um acordo prévio com o TSE para filtrar conteúdos difamatórios, este campo ainda está muito aberto."
Na propaganda de rua, os adesivos colocados em casas não podem ultrapassar meio metro. Exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa do veículo. "O eleitor não poderá colar um cartaz ao lado do outro que pode assemelhar a um outdoor, por exemplo", destacou Melatti. Outro detalhe: o eleitor que quiser colar adesivo no seu carro ou na residência, poderá fazê-lo, mas de forma espontânea. Ou seja, os partidos não podem pagar pela divulgação.
O eleitor que tiver informações de candidatos que cometeram abuso de poder ou propaganda irregular deve se dirigir ao juiz eleitoral ou ao promotor eleitoral. O ideal é que essas denúncias sejam acompanhadas de todos vídeos ou fotos para que os órgãos possam punir os candidatos que infringem a lei.
A Resolução 23.551 estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2017 traz de maneira bem clara e objetiva o que é permitido e o que será coibido pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), data de largada da propaganda eleitoral nas ruas e nos meios eletrônicos. Isto é, comícios, propaganda na Internet (desde que não seja paga), distribuição de "santinhos" dos candidatos e outros informativos impressos estão liberados até a véspera do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.
A publicação de propaganda por outdoor, pinturas em muros e distribuição de brindes estão na lista de itens vetados (veja gráfico). A CMTU (Companhia Municipal de Transito e Urbanização) de Londrina segue as orientações da legislação federal que sobrepõem ao Código de Posturas do município e à Lei Cidade Limpa. A mesma regra se estende aos demais municípios do País.
Em Londrina, o poder de polícia está atribuído à juíza da 42ª Zona Eleitoral, Fabiana Ayres Bressan, o que garante a tomada de medidas imediatas para mandar retirar material difamatório ou impedir uma propaganda irregular nas ruas. Apesar da atividade fiscalizatória local, em regra, os processos sobre propagandas irregulares correm no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Curitiba com aplicação de multas e outras sanções.
Folha Arte

ATAQUES
De acordo com o coordenador da comissão de direito eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Londrina, Alexandre Melatti, a Justiça Eleitoral tem respondido em curto espaço de tempo essas demandas. "O que se espera é uma eleição forte em relação aos ataques. A maior dificuldade será na Internet. O TRE deve responder com liminares, que já impedem um dano maior a uma campanha".
Segundo o advogado, a grande novidade dessa campanha é a permissão de impulsionamento de conteúdo pelas redes sociais Instagram, Facebook, Youtube e Twitter. "Embora as empresas já tenham firmado um acordo prévio com o TSE para filtrar conteúdos difamatórios, este campo ainda está muito aberto."
Na propaganda de rua, os adesivos colocados em casas não podem ultrapassar meio metro. Exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa do veículo. "O eleitor não poderá colar um cartaz ao lado do outro que pode assemelhar a um outdoor, por exemplo", destacou Melatti. Outro detalhe: o eleitor que quiser colar adesivo no seu carro ou na residência, poderá fazê-lo, mas de forma espontânea. Ou seja, os partidos não podem pagar pela divulgação.
O eleitor que tiver informações de candidatos que cometeram abuso de poder ou propaganda irregular deve se dirigir ao juiz eleitoral ou ao promotor eleitoral. O ideal é que essas denúncias sejam acompanhadas de todos vídeos ou fotos para que os órgãos possam punir os candidatos que infringem a lei.
Guilherme Marconi/Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA