Prefeito de Toledo é condenado a pagar R$ 300 mil por usar a prefeitura para fazer propaganda pessoal
O prefeito de Toledo, Lucio de
Marchi (PP) no Oeste paranaense, foi condenado ao pagamento de multa
civil no valor de R$ 301.244,88 (equivalente à soma de 12 de suas
remunerações). A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca,
que julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público em ação
civil pública ajuizada pela prática de ato improbidade do atual gestor
do município.
Propaganda pessoal – A
ação, proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, destaca que em
quatro ocasiões, no início de 2018, o prefeito teria feito propaganda
pessoal e também em favor de outros políticos de seu grupo,
transformando atos burocráticos de rotina, como assinaturas de ordens de
serviços ou de abertura de licitações, em “cerimônias oficiais”, com
grande divulgação na imprensa.
Na sentença, o Poder Judiciário
reconheceu que essas condutas feriram os princípios constitucionais da
administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade
administrativa e impessoalidade. Além disso, o juiz da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Toledo atendeu o pedido formulado pelo Ministério
Público e determinou a indisponibilidades dos bens do requerido até o
limite da condenação imposta em sentença.
Ainda cabe recurso.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPR.
VIA BLOG DO ODAIR MATIAS