STF condena ex-deputado Alfredo Kaefer a 4,5 anos de reclusão
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta
terça-feira (26), o ex-deputado federal Alfredo Kaefer à pena de 4 anos e
6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de
200 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente em 2003. O
colegiado considerou o réu culpado por empréstimo vedado e gestão
fraudulenta. No entanto, em relação à última conduta, os ministros
decretaram a extinção da punibilidade porque houve prescrição do crime.
Em
janeiro do ano passado, o então parlamentar foi alvo de outros
inquéritos. Nas denúncias apresentadas pela PGR, Kaefer era acusado de
estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica e duplicata
simulada. À época, a PGR pediu o ressarcimento dos danos no valor de R$
341 milhões. Esses processos atualmente tramitam nas justiças estaduais
do Paraná e de Santa Catarina, pois com a mudança de jurisprudência do
Supremo, o foro especial de deputados e senadores passou a ser aplicado a
crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções a ele
relacionadas.
No
voto, o ministro relator, Luiz Fux, explicou que embora os atos
praticados pelo parlamentar não estivessem relacionados ao mandato, a
permanência deles na Corte se deu em razão de o procedimento já estar
concluído para julgamento quando houve a virada jurisprudencial. A
maioria dos ministros seguiu esse entendimento, exceto Marco Aurélio
Mello.
Representando
o Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da
República, Cláudia Sampaio, fez sustentação oral destacando a grande
quantidade de provas contra o ex-parlamentar em relação à materialidade e
à autoria dos crimes. “O fato revolve um empréstimo vedado entre duas
empresas, ambas do parlamentar. Uma financeira, em que ele tinha
praticamente 90% do capital, e uma empresa chamada Diplomata, de que ele
detinha mais de 80% do capital”, afirmou.
As
investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu
empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Alfredo
Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o
que torna ilegal a operação. “A Sul Financeira passou a fazer descontos
de títulos em favor da Diplomata, tendo descontado 161 títulos no valor
total de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros
de 2,43% ao mês, percentual inferior ao que a Sul Financeira
habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre
3,14% e 5,7% ao mês”, afirmou o ministro Luiz Fux.
Kaefer nega as irregularidades e ainda tem recursos a interpor.
Com informações de Celso Nascimento - O Contraponto/VIA ODAIR MATIAS