Cidadão recorre à Ouvidoria do TCE-PR e Ourizona revoga edital 5 dias depois
Nesse curto período, Tribunal conseguiu apontar, para a prefeitura, todas as irregularidades
presentes no documento. Solução confirma a importância da atuação do controle social
presentes no documento. Solução confirma a importância da atuação do controle social
Passados
apenas cinco dias após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de Ourizona, no Norte
paranaense, decidiu revogar o Edital de Pregão
Presencial nº 4/2019. Nesse curto período, o corpo técnico do órgão foi
capaz de analisar o documento e indicar, em Apontamento Preliminar de
Acompanhamento (APA) enviado à prefeitura, a existência de uma série de
irregularidades.
Para o ouvidor do
TCE-PR, Patrick Machado, a solução rápida evidencia a importância do
controle social para ampliar a efetividade da fiscalização exercida pelo
Tribunal. “Ações rápidas e conscientes trazem resultados
para a sociedade”, afirmou.
O certame, do tipo
menor preço por lote, estipulava o valor máximo de R$ 683.827,20. Seu
objetivo era a seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de
medicamentos. Ao recorrer à Ouvidoria, o reclamante
alegou que o julgamento por lote, conforme originalmente proposto no
edital, restringia a competitividade do certame.
A manifestação foi,
então, encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão
(CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização
preventiva das ações praticadas pelos administradores
públicos do Paraná. Ao analisarem o edital, os técnicos da CAGE
respaldaram o posicionamento do cidadão e ainda detectaram outros
indícios de irregularidades, como: prazo exíguo para entrega dos
medicamentos, ausência de definição de data mínima de validade
dos produtos e falta de previsão de uso do código BR de classificação
dos produtos.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução
Normativa nº 122/2016,
o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para
corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva,
sem que seja necessária a abertura de processo
administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as
falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que
pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do
TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)
prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao
valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras
sanções.
Desde sua criação, em abril de 2018, a
CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda
ou o uso indevido de R$ 23,3 milhões pertencentes aos cofres de
municípios do Paraná.
Ouvidoria
Principal canal
de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria
avalia todos os
atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à
unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e
manifestação, como ocorreu no caso de Ourizona.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal
do TCE-PR;
por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645;
pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta
endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro
Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.