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Cidadão recorre à Ouvidoria do TCE-PR e Ourizona revoga edital 5 dias depois

Nesse curto período, Tribunal conseguiu apontar, para a prefeitura, todas as irregularidades
presentes no documento. Solução confirma a importância da atuação do controle social
 
            Passados apenas cinco dias após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de Ourizona, no Norte paranaense, decidiu revogar o Edital de Pregão Presencial nº 4/2019. Nesse curto período, o corpo técnico do órgão foi capaz de analisar o documento e indicar, em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à prefeitura, a existência de uma série de irregularidades.
Para o ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado, a solução rápida evidencia a importância do controle social para ampliar a efetividade da fiscalização exercida pelo Tribunal. “Ações rápidas e conscientes trazem resultados para a sociedade”, afirmou.
O certame, do tipo menor preço por lote, estipulava o valor máximo de R$ 683.827,20. Seu objetivo era a seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de medicamentos. Ao recorrer à Ouvidoria, o reclamante alegou que o julgamento por lote, conforme originalmente proposto no edital, restringia a competitividade do certame.
A manifestação foi, então, encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná. Ao analisarem o edital, os técnicos da CAGE respaldaram o posicionamento do cidadão e ainda detectaram outros indícios de irregularidades, como: prazo exíguo para entrega dos medicamentos, ausência de definição de data mínima de validade dos produtos e falta de previsão de uso do código BR de classificação dos produtos.
 
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Desde sua criação, em abril de 2018, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 23,3 milhões pertencentes aos cofres de municípios do Paraná.
 
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Ourizona.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

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