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CASO BOCA ABERTA - Deputado tem pedido de prisão e cautelares contra vereador negados por juiz

A queixa-crime apresentada pelo deputado federal, Emerson Miguel Petriv (PRTB), o Boca Aberta, contra o vereador Amauri Cardoso (PSDB), foi negada pelo juiz de plantão da Justiça Federal do Paraná (JF-PR), Ricardo Cagliari Bicudo.
Segundo o advogado do deputado Federal, Zeno Bettoni Bortolotti, esperava-se a prisão preventiva de Amauri e o afastamento de 200 metros de Petriv. Esta medida cautelar também foi negada pelo magistrado.
Agora o processo vai ser distribuído ao juiz da causa (juiz natural). Poderá ser requerido novamente ao juiz, mas também será analisada outras questões pelo juiz da causa, como a titularidade ativa (se deveria ser o deputado ou o Ministério Púbico o autor da ação) e a competência (se é processo para Justiça Federal ou não).
“Quanto à prisão em flagrante, sua execução deve ocorrer logo após a infração penal ou, posteriormente, quando o autor é perseguido ou encontrado portando instrumentos, armas ou documentos que façam presumir ser ele o autor da infração, nos termos do art. 302 do CPP”.
Ricardo Cagliari Bicudo, juiz
“Vale salientar que não se prende em flagrante por mandado. Não existe a figura da decretação a posteriori de prisão em flagrante por ordem do juiz, tal qual se processa, por exemplo, em relação à prisão preventiva, por absoluta incompatibilidade com a arquitetura normativa estabelecida pelo Código de Processo Penal e pela própria Constituição Federal (art. 5º, LXI). Incabível também a prisão preventiva”, completou o magistrado.

FONTE - www.paiquere.com.br

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