Pleno aceita recurso do MPC-PR e considera irregulares contas de Jardim Olinda em 2015
Motivo para a
emissão de parecer desfavorável foi um déficit financeiro superior a R$
194 mil no fundo previdenciário do município naquele ano. Multa ao então
prefeito foi mantida
Em julgamento de
Recurso de Revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) considerou irregulares as contas de 2015 do Município de Jardim
Olinda. A petição, interposta pelo Ministério Público
de Contas (MPC-PR), questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 431/17,
emitido pela Primeira Câmara da corte.
Na decisão original, o balanço havia sido considerado regular com o apontamento de uma ressalva, referente ao
déficit atuarial
detectado no regime próprio de previdência social (RPPS) desse
município do Noroeste paranaense. Por não realizar o pagamento mensal de
R$ 16.191,72 ao fundo, o que resultou em um rombo
de R$ 194.300,64 ao longo daquele exercício, o então prefeito, Juraci Paes da Silva (gestão 2013-2016), foi multado.
A sanção, prevista no
artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar
Estadual nº 113/2005), foi mantida pela nova decisão. A multa
corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do
Estado do Paraná (UPF-PR), que em março é de R$ 102,05 – totalizando,
assim, R$ 4.082,00 para pagamento neste mês.
Decisão
A Coordenadoria de
Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pelo provimento do
recurso interposto pelo MPC-PR. O relator do processo, conselheiro Ivens
Linhares, acompanhou o parecer da unidade técnica.
Em seu voto, Linhares
destacou que os gestores públicos municipais são responsáveis pela
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS sob sua alçada,
conforme determina a Lei n° 9.717/1998. Para ele,
além de irregular, a não realização dos devidos aportes ao fundo
previdenciário, por parte da administração, apresenta especial gravidade
por causar prejuízo futuro aos proventos de servidores públicos e
pensionistas do município.
Os demais membros do
Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do
relator, na sessão de 13 de fevereiro. A nova decisão está expressa no
Acórdão de Parecer Prévio nº 21/19 - Tribunal Pleno,
publicado em 20 de fevereiro, na
edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar no dia 21.
O novo Parecer Prévio do TCE-PR será
encaminhado à Câmara Municipal de Jardim Olinda. A legislação determina
que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo
municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal
expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos
parlamentares.