Prefeito de Nova Prata do Iguaçu deve restituir R$ 10,2 mil de diárias irregulares
TCE-PR desaprova a concessão do
benefício em 2014 e 2015, sem a comprovação das viagens que teriam sido
realizadas. Gestor, que já recorreu da decisão, e controladora interna
são multados
Em processo de Tomada de Contas
Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou
irregular a concessão de diárias pelo Município de Nova Prata do Iguaçu
(Sudoeste) em 2014 e 2015. Devido à decisão, o prefeito,
Adroaldo Hoffelder (gestões 2013-2016 e 2017-2020), terá que devolver
os R$ 10.255,00 que recebeu por meio de diárias indevidas. O valor do
ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.
Além da devolução, o gestor, que recorreu
da decisão, recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão
Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em março corresponde a R$
102,05. Neste mês, o valor da sanção é de R$ 4.082,00.
Em razão da omissão na fiscalização e controle das despesas com
diárias, a controladora interna do município, Cleone Mara Schmitz,
também foi multada em 40 vezes o valor da UPF-PR.
O processo foi instaurado em decorrência
de comunicação de irregularidade, originada na identificação do
pagamento de diárias acima do valor devido em 2014 e 2015, que ocorreu
por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento
(APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado
no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.
Defesa
A controladora interna afirmou que as
despesas com diárias foram devidamente regulamentadas em lei municipal,
que existia dotação orçamentária e que todos os deslocamentos realizados
pelo prefeito atenderam o interesse público
e ocorreram no exercício de sua função. Ela argumentou, ainda, que
fiscaliza todos os pagamentos e não verificou quaisquer indícios de
má-fé, número abusivo de diárias ou não cumprimento dos serviços
prestados.
O gestor sustentou que a jurisprudência
do TCE-PR é sedimentada no sentido de que, caso haja razoabilidade dos
períodos de afastamento, a dúvida quanto à realização ou não das viagens
deve pesar em favor do prefeito, tendo em
vista a natureza e atribuições do seu cargo. Ele alegou, também, que a
determinação de devolução integral dos valores recebidos seria
desproporcional, pois teriam havido apenas equívocos formais.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM)
do TCE-PR acolheu parcialmente as justificativas apresentadas pela
defesa. Contudo, afirmou que ocorreu a concessão de diária integral nos
dias em que houve retorno à origem, em desrespeito
ao disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 904/09. Assim, a unidade
técnica opinou pela restituição dos valores indevidamente recebidos, com
aplicação de multa e expedição de recomendação ao município. O
Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com
a unidade técnica quanto à irregularidade das contas, com adoção das
medidas propostas.
O relator do processo, conselheiro
Artagão de Mattos Leão, concordou que seria descabida a restituição
integral dos valores de diárias. Ele levou em consideração a existência
de formulários para requisição de diárias, autorizações
e notas de empenho, com a descrição dos destinos e a motivação das
viagens, além das datas de partida e retorno, assim como a forma de
transporte utilizado.
Artagão lembrou que, embora não tenham
sido apresentados comprovantes de alimentação, hospedagem e
comparecimento em reuniões, as demais formalidades foram cumpridas e o
prefeito realizou viagens com durações razoáveis para o
seu cargo.
Assim, o conselheiro decidiu pela
restituição, além de 50% do valor das diárias concedidas para os dias
nos quais houve o retorno, dos pagamentos de diárias com informações
conflitantes entre empenho, solicitação e autorização,
em relação às quais não tenha sido possível verificar as datas de
partida e retorno. Ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas no
artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade
o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 12 de fevereiro. Eles
expediram a recomendação para que o município mantenha os comprovantes
de comparecimento em reuniões ou cursos,
assim como de outras despesas realizadas nas viagens, visando à
manutenção da transparência e a correta prestação de contas do uso do
dinheiro público; e tome providências para que as solicitações,
autorizações e empenhos de diárias sejam individualizados
a cada deslocamento.
Em 7 de março, o prefeito Adroaldo
Hoffelder ingressou com Embargos de Declaração questionando pontos do
Acórdão nº 191/19 - Segunda Câmara, veiculado em 22 de fevereiro, na
edição nº 2.006 do
Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Esse
processo também será relatado pelo conselheiro Artagão e julgado ainda
na Segunda Câmara do Tribunal. Enquanto o recurso tramita, as sanções de
devolução de valores e pagamento de multas ficam
suspensas.