Secretário estadual de Meio Ambiente é multado por atrasar envio de dados
TCE-PR
julga regulares com ressalva as contas de 2017 da pasta, mas gestor é
sancionado pela demora de 140 dias no cumprimento de obrigação com
o sistema SEI-CED. Cabe recurso
O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o titular da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), Antonio Carlos
Bonetti, em razão do atraso no envio de dados ao Sistema Estadual de
Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
A
decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram
regulares com ressalva as contas de 2017 da Sema. O gestor foi multado
em
30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que vale
R$ 102,05 em março. A sanção corresponde a R$ 3.061,50 para pagamento
neste mês.
A
Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, responsável pela
instrução do processo, afirmou que o envio dos dados do terceiro
quadrimestre
de 2017 foi concluído 140 dias após o prazo fixado pelo Tribunal.
Assim, a unidade técnica opinou pela aplicação de multa ao secretário
O
Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a CGE quanto à
regularidade com ressalva das contas de 2017 da Sema. O órgão
ministerial
também levou em consideração os apontamentos da Quarta Inspetoria de
Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR para sugerir a recomendação de que a
secretaria tome providências em relação à elaboração e ao cumprimento
de políticas públicas referentes à gestão de
resíduos sólidos.
O
relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que,
realmente, a Sema encaminhou com atraso as remessas de dados dos módulos
Licitação, Contratos e Controle Interno ao SEI-CED no
terceiro quadrimestre de 2017. Assim, ele aplicou ao responsável a
sanção prevista no artigo 87, IIII, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei
Orgânica do TCE-PR).
Os
conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do
Tribunal Pleno de 13 de fevereiro. Eles recomendaram à Sema que
aprimore a condução do planejamento e acompanhamento da execução de
programas e ações estaduais de gestão de resíduos sólidos.
Os
prazos para recurso passaram a contar em 26 de fevereiro, primeiro dia
útil seguinte à publicação do Acórdão nº 219/19 - Tribunal Pleno,
veiculado no dia 25, na edição nº 2.007 do
Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).