TCE-PR libera continuidade de licitação de Londrina para a merenda escolar
Para relator do processo, município corrigiu irregularidade presente em edital. Falha justificou,
em janeiro, cautelar que suspendeu o certame, cujo valor máximo é de R$ 13,8 milhões
em janeiro, cautelar que suspendeu o certame, cujo valor máximo é de R$ 13,8 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) revogou medida cautelar emitida em janeiro que suspendeu a
realização do Pregão Eletrônico nº 6/2019 do Município de Londrina. O
objetivo da licitação, que agora pode seguir normalmente,
é a contratação de empresa especializada no preparo da alimentação
destinada aos alunos da rede municipal de ensino.
O despacho original do conselheiro
Artagão de Mattos Leão havia deliberado pela suspensão do procedimento
devido a uma exigência injustificada presente no edital do certame. Na
nova decisão, datada de 26 de fevereiro e homologada
pelo Acórdão nº 531/19 - Tribunal Pleno na sessão de 13 de março, o
relator afirma que a irregularidade foi sanada.
Segundo ele, a administração municipal
reformulou o documento e afastou a necessidade de as empresas
interessadas apresentarem certidão de registro e quitação emitido pelo
Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região (CRN-8),
comprovando que a concorrente e seu responsável técnico encontram-se em
situação regular perante a entidade.
Como a legislação não prevê a
apresentação de prova de quitação para fins de comprovação de
qualificação técnica, Artagão considerou que a exigência restringia a
competitividade da licitação. Dessa forma, a Prefeitura de Londrina
modificou o item, estabelecendo que o registro junto ao CRN-8 deve ser
providenciado somente pela vencedora do certame, após a fase de
habilitação, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 603/2018 do
Conselho Federal de Nutrição (CFN).
O processo, que ainda deve ter seu mérito
julgado pela corte de contas paranaense, teve origem em Representação
da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por
Cintia Nuciene Sarti de Souza. O contrato, com
duração prevista de 12 meses, tem valor máximo previsto de R$
13.847.505,96.