TCE-PR manda ex-prefeita de Guaraqueçaba devolver R$ 32,5 mil recebidos em diárias
Por causa do benefício irregular, Lilian Ramos Narloch também recebeu uma multa
correspondente a 30% do valor do dano e outra no valor de R$ 4 mil em fevereiro. Cabe recurso da decisão
correspondente a 30% do valor do dano e outra no valor de R$ 4 mil em fevereiro. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a ex-prefeita de Guaraqueçaba
Lilian Ramos Narloch (gestão 2013-2016) devolva ao tesouro desse
município do Litoral paranaense a quantia de R$
32.500,00, com a devida atualização monetária. A importância foi
recebida em 2015 pela então gestora a título de pagamento de 79 diárias.
No entanto, ela não conseguiu justificar a necessidade das viagens nem
comprovar sua efetiva realização.
Além disso, Lilian
Narloch terá que pagar uma multa correspondente a 30% do valor que deve
ser devolvido, que também deve ser corrigida monetariamente quando do
trânsito em julgado da decisão. Ela ainda foi multada
em R$ 4.082,00 — quantia válida para pagamento em março —, assim como o
controlador interno do município à época, Paulo Godoi dos Santos.
A quantia corresponde a
40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).
O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,05 em março. As
sanções aplicadas estão previstas nos artigos
87, inciso IV, e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar
Estadual nº 113/2005).
Reincidência
A decisão foi provocava
por Tomada de Contas Extraordinária derivada de Comunicação de
Irregularidade expedida pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do
TCE-PR. A unidade técnica, bem como o Ministério
Público de Contas (MPC-PR), manifestou-se pela irregularidade das
contas, com a devolução de valores e a aplicação de multas.
Em seu voto, o relator
do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com esse
posicionamento, destacando que os interessados não apresentaram ao
Tribunal qualquer documentação que comprovasse
a efetiva realização das viagens e a existência dos fatos apontados
como justificativas para elas.
No processo, Bonilha
lembrou ainda que a ex-gestora já havia sido obrigada a restituir R$
15.500,00 recebidos na forma de diárias em 2014, como resultado do
Acórdão nº 3373/17 - Segunda Câmara. Naquela ocasião, ela e o mesmo
controlador interno, Paulo Godoi dos Santos, também foram sancionados
por incorrer em irregularidade idêntica.
Os demais membros da Segunda Câmara do
TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão,
tomada na sessão de 19 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 274/19 -
Segunda Câmara, publicado em 27 de fevereiro,
na
edição nº 2.009 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 28 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação.