99,11% entregam a prestação de contas municipal de 2018 dentro do prazo
Cinco entidades enviaram a documentação ao portal do TCE-PR com um dia de atraso e, nesta
terça (2), faltavam apenas 3 câmaras e 2 autarquias municipais, num universo de 1.124 jurisdicionados
terça (2), faltavam apenas 3 câmaras e 2 autarquias municipais, num universo de 1.124 jurisdicionados
Das 1.124 entidades municipais obrigadas a
entregar a Prestação de Contas Anual de 2018 ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) até a última segunda-feira (1º de abril),
1.114 (99,11%) cumpriram o prazo. Das dez entidades
que faltaram, cinco enviaram a PCA eletrônica por meio do
Portal e-Contas Paraná com um dia de atraso, nesta terça (2),
restando apenas três câmaras – uma delas tentou enviar os documentos no
prazo, mas não conseguiu devido a problemas técnicos – e duas autarquias
municipais.
No grupo das entidades obrigadas a enviar
a PCA 2018 até 1º de abril estão as prefeituras, câmaras municipais,
fundos, fundações de direito público e regimes próprios de previdência
social (RPPS). No caso dos consórcios, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito
privado, o prazo termina no dia 30 de abril.
O balanço, divulgado nesta terça-feira
(2), pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), aponta que, das 1.245
entidades sujeitas à entrega de dados ao Sistema de Informações
Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR,
1.180 (94,78% do total) os enviaram no prazo definido pela Agenda de
Obrigações.
Os responsáveis pelo envio da PCA e
demais informações obrigatórias que descumprem os prazos estão sujeitos a
multa. A sanção, disciplinada pelo artigo 87, inciso III, alínea “a” da
Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual
nº 113/2015), equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do
Paraná (UPF-PR). Em abril, o valor totaliza R$ 3.074,70.
Além disso, o órgão ou entidade em falta
com a Agenda de Obrigações terá impedida a emissão da Certidão
Liberatória. O documento é essencial para obter recursos de
transferências. Por fim, o TCE-PR poderá, ainda, abrir Tomada
de Contas Ordinária que tem por objetivo apurar as informações.
A PCA Municipal 2018 é regida pelas instruções normativas números
147/2019 (relativa ao escopo) e
148/2019 (que relaciona os documentos a serem apresentados na PCA). Ambas estão disponíveis no
portal do TCE-PR na internet.
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