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99,11% entregam a prestação de contas municipal de 2018 dentro do prazo

Cinco entidades enviaram a documentação ao portal do TCE-PR com um dia de atraso e, nesta
terça (2), faltavam apenas 3 câmaras e 2 autarquias municipais, num universo de 1.124 jurisdicionados
 
Das 1.124 entidades municipais obrigadas a entregar a Prestação de Contas Anual de 2018 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) até a última segunda-feira (1º de abril), 1.114 (99,11%) cumpriram o prazo. Das dez entidades que faltaram, cinco enviaram a PCA eletrônica por meio do Portal e-Contas Paraná com um dia de atraso, nesta terça (2), restando apenas três câmaras – uma delas tentou enviar os documentos no prazo, mas não conseguiu devido a problemas técnicos – e duas autarquias municipais.
No grupo das entidades obrigadas a enviar a PCA 2018 até 1º de abril estão as prefeituras, câmaras municipais, fundos, fundações de direito público e regimes próprios de previdência social (RPPS). No caso dos consórcios, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, o prazo termina no dia 30 de abril.
O balanço, divulgado nesta terça-feira (2), pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), aponta que, das 1.245 entidades sujeitas à entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, 1.180 (94,78% do total) os enviaram no prazo definido pela Agenda de Obrigações.
Os responsáveis pelo envio da PCA e demais informações obrigatórias que descumprem os prazos estão sujeitos a multa. A sanção, disciplinada pelo artigo 87, inciso III, alínea “a” da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2015), equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em abril, o valor totaliza R$ 3.074,70.
Além disso, o órgão ou entidade em falta com a Agenda de Obrigações terá impedida a emissão da Certidão Liberatória. O documento é essencial para obter recursos de transferências. Por fim, o TCE-PR poderá, ainda, abrir Tomada de Contas Ordinária que tem por objetivo apurar as informações.
A PCA Municipal 2018 é regida pelas instruções normativas números 147/2019 (relativa ao escopo) e 148/2019 (que relaciona os documentos a serem apresentados na PCA). Ambas estão disponíveis no portal do TCE-PR na internet.

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