Punidos ex-gestores da Secretaria de Saúde do Paraná e hotel por gastos irregulares
Então secretário, que recorreu da
decisão, e mais duas pessoas, além do Hotel Nikko, devem restituir quase
R$ 70 mil ao Estado, por dispensa indevida de licitação e
superfaturamento em diárias
O Pleno do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas
Extraordinária que examinou a regularidade da Dispensa de Licitação nº
30/2016, realizada pela Secretaria Estadual de Saúde
(Sesa). O procedimento auditado resultou na contratação do Hotel Nikko,
em Curitiba, para fornecer hospedagem, alimentação e aluguel de salas,
com o objetivo de possibilitar as reuniões do Conselho Estadual de Saúde
na capital paranaense entre fevereiro e
agosto de 2016, ao custo total de R$ 306.844,80.
A decisão considerou a
contratação irregular, devido à falta de justificativa para a dispensa
de licitação, à ofensa às regras de transparência e publicidade no setor
público e ao superfaturamento no pagamento feito
ao hotel. As falhas foram apontadas em auditoria realizada pela Sétima
Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal.
O então secretário estadual
de Saúde, Michele Caputo Neto; o ex-superintendente administrativo e de
Logística Especializada da Sesa, Pythágoras Schemidt Schoroeder; e o
antigo secretário executivo do Conselho Estadual
de Saúde, Maurício Mesadri, além do Hotel Nikko, serão obrigados a
restituir, de forma solidária, R$ 69.876,20 ao tesouro estadual. O valor
deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do
processo.
O ex-chefe da Divisão de
Administração de Contratos da Sesa, Máximo Bruno Ducci, bem como Caputo e
Schoroeder, foram multados em R$ 3.074,70 cada. O valor, válido para
pagamento em abril, corresponde a 30 vezes a Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem
atualização mensal, vale R$ 102,49 neste mês. As sanções aplicadas estão
previstas nos artigos 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005).
Irregularidades
De acordo com a 7ª ICE, a
dispensa de licitação que resultou na contratação do hotel não teve
origem em qualquer situação emergencial, conforme prevê a Lei nº
8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na verdade,
a unidade técnica apontou que houve falta de tempo hábil para realizar o
certame devido a falhas da própria administração.
A inspetoria apontou ainda
que não foram publicados o ato fundamentado da dispensa e a respectiva
autorização para a despesa. Além disso, o extrato do contrato foi
publicado fora do prazo legal. Segundo a unidade técnica
do TCE-PR, tudo isso feriu o princípio da transparência na
administração pública e a legislação sobre o tema.
Por fim, a 7ª ICE também
comprovou que os valores cobrados pelo hotel para diárias e refeições
chegavam a ser maiores que o dobro do preço pago pela Sesa no ano
anterior. Para a unidade técnica, a situação configurou
superfaturamento e ofendeu os princípios da economicidade e da
eficiência. Com isso, a inspetoria defendeu a restituição de valores e a
aplicação de multas aos responsáveis.
O parecer do Ministério
Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) e o voto do relator do
processo, conselheiro Ivens Linhares, concordaram com os argumentos
apresentados pela 7ª ICE. A manifestação de Linhares
foi vitoriosa por quatro votos a dois, na sessão de 20 de março.
A decisão está contida no Acórdão nº 635/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 10 de abril, na
edição nº 2.036 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). No
último dia 16, o ex-secretário estadual de Saúde, Michele Caputo Neto,
ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão.
Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o
recurso será julgado pelo Pleno e, enquanto o processo tramita, fica
suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.


