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TCE-PR apura indícios de desvio de R$ 408,7 mil na construção de delegacia

Medida cautelar suspende eventuais novos pagamentos por obra em Fazenda Rio Grande e
Tribunal vai apurar responsabilidades por superfaturamento mil apontado por equipe técnica
 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, ordenou que a Paraná Edificações suspenda imediatamente a realização de eventuais novos pagamentos pela construção da Delegacia Cidadã da Polícia Civil em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba. A corte identificou indícios de desvio de recursos públicos na obra, realizada por meio de contrato firmado entre a autarquia e a Construtora Guetter Ltda.
A medida foi provocada por Comunicação de Irregularidade feita pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR – convertida em Tomada de Contas Extraordinária pela cautelar. O objetivo desse novo processo será confirmar os indícios de irregularidades, atribuir responsabilidades e impor sanções. O despacho, do dia 25 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (27).
Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que a Paraná Edificações, a Construtora Guetter e servidores da autarquia se manifestem sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o TCE-PR decida sobre o mérito da questão.
 
Indícios de irregularidades
Segundo o despacho do conselheiro Durval Amaral, a 4ª ICE identificou três irregularidades na execução do Contrato nº 192/2016, cujo valor é de R$ 4.870.977,22. A primeira delas trata-se de um superfaturamento que resultou num prejuízo de R$ 408.754,99 ao tesouro público, devido ao pagamento de serviços em quantidades superiores às efetivamente executadas. O prédio foi inaugurado pelo governo estadual em janeiro de 2018.
A unidade técnica do Tribunal identificou ainda que houve execução de projeto distinto do licitado na Concorrência Pública nº 33/2014, o que ocasionou pagamentos indevidos à empreiteira. De acordo com a 4ª ICE, “a execução da obra baseou-se em projeto de fundações com quantitativos de serviços menores do que os orçados na licitação, sem redução do preço da obra”.
Por fim, os técnicos do TCE-PR apontaram a existência de subcontratação não autorizada por parte da Construtora Guetter, já que a execução das fundações ficou a cargo da empresa Inácio Estaqueamento, que executou os “serviços de perfuração, armação e concretagem de estacas do tipo hélice contínua”.
Intimados, os interessados não se opuseram à cautelar proposta pela 4ª ICE e acatada pelo relator. O então diretor-geral da Paraná Edificações, Luiz Fernando de Souza Jamur, chegou a informar, na ocasião, que a autarquia havia instaurado procedimento para apurar os fatos e sancionar os responsáveis pelas falhas.
Os responsáveis pediram ainda, de forma conjunta, que fosse celebrado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal a respeito do caso. No entanto, o pleito foi indeferido pela decisão liminar, pois o procedimento não se aplica quando há indícios de desvio de recursos públicos, conforme normatizado pela Resolução nº 59/2017 do TCE-PR.
A cautelar foi expedida pelo relator com base no artigo 53 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que justifica a adoção da medida “quando houver receio de que o responsável possa agravar a lesão ou tornar difícil ou impossível a sua reparação”.

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