TCE-PR apura indícios de desvio de R$ 408,7 mil na construção de delegacia
Medida cautelar suspende eventuais novos pagamentos por obra em Fazenda Rio Grande e
Tribunal vai apurar responsabilidades por superfaturamento mil apontado por equipe técnica
Tribunal vai apurar responsabilidades por superfaturamento mil apontado por equipe técnica
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval
Amaral, ordenou que a Paraná Edificações suspenda imediatamente a
realização de eventuais novos pagamentos pela construção
da Delegacia Cidadã da Polícia Civil em Fazenda Rio Grande, na Região
Metropolitana de Curitiba. A corte identificou indícios de desvio de
recursos públicos na obra, realizada por meio de contrato firmado entre a
autarquia e a Construtora Guetter Ltda.
A medida foi provocada por Comunicação de
Irregularidade feita pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª
ICE) do TCE-PR – convertida em Tomada de Contas Extraordinária pela
cautelar. O objetivo desse novo processo será confirmar
os indícios de irregularidades, atribuir responsabilidades e impor
sanções. O despacho, do dia 25 de março, foi homologado na sessão do
Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (27).
Com a suspensão, foi aberto prazo de 15
dias para que a Paraná Edificações, a Construtora Guetter e servidores
da autarquia se manifestem sobre o caso. Os efeitos da medida perduram
até que o TCE-PR decida sobre o mérito da questão.
Indícios de irregularidades
Segundo o despacho do conselheiro Durval
Amaral, a 4ª ICE identificou três irregularidades na execução do
Contrato nº 192/2016, cujo valor é de R$ 4.870.977,22. A primeira delas
trata-se de um superfaturamento que resultou num
prejuízo de R$ 408.754,99 ao tesouro público, devido ao pagamento de
serviços em quantidades superiores às efetivamente executadas. O prédio
foi inaugurado pelo governo estadual em janeiro de 2018.
A unidade técnica do Tribunal identificou
ainda que houve execução de projeto distinto do licitado na
Concorrência Pública nº 33/2014, o que ocasionou pagamentos indevidos à
empreiteira. De acordo com a 4ª ICE, “a execução da
obra baseou-se em projeto de fundações com quantitativos de serviços
menores do que os orçados na licitação, sem redução do preço da obra”.
Por fim, os técnicos do TCE-PR apontaram a
existência de subcontratação não autorizada por parte da Construtora
Guetter, já que a execução das fundações ficou a cargo da empresa Inácio
Estaqueamento, que executou os “serviços
de perfuração, armação e concretagem de estacas do tipo hélice
contínua”.
Intimados, os interessados não se
opuseram à cautelar proposta pela 4ª ICE e acatada pelo relator. O então
diretor-geral da Paraná Edificações, Luiz Fernando de Souza Jamur,
chegou a informar, na ocasião, que a autarquia havia
instaurado procedimento para apurar os fatos e sancionar os
responsáveis pelas falhas.
Os responsáveis pediram ainda, de forma
conjunta, que fosse celebrado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o
Tribunal a respeito do caso. No entanto, o pleito foi indeferido pela
decisão liminar, pois o procedimento não se
aplica quando há indícios de desvio de recursos públicos, conforme
normatizado pela
Resolução nº 59/2017 do TCE-PR.
A cautelar foi expedida pelo relator com base no artigo 53 da
Lei Orgânica do TCE-PR (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005), que justifica a adoção da medida
“quando houver receio de que o responsável possa agravar a lesão ou
tornar difícil ou impossível a sua reparação”.