TCE-PR determina devolução de R$ 350 mil repassados por Formosa do Oeste a Oscip
Tribunal ainda aplicou multas que
somam quase R$ 76 mil ao ex-prefeito José Roberto Coco e ao
ex-presidente do Instituto Brasil Melhor Ademar da Silva. Valores ainda
precisam ser atualizados
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas
Extraordinária relativa a repasses feitos pela Prefeitura de Formosa do
Oeste ao Instituto Brasil Melhor entre 2013 e 2015.
O convênio, destinado à execução de atividades de interesse público nas
áreas da saúde, educação e administrativa, foi considerado irregular.
A corte de contas determinou a devolução
solidária de R$ 327.950,13 ao tesouro desse município por parte da
organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), de seu
ex-presidente Ademar da Silva e do ex-prefeito José
Roberto Coco (gestão 2013-2016). A importância, paga à entidade a
título de custos operacionais, não teve sua utilização devidamente
comprovada pela prefeitura.
A Oscip e seu ex-presidente ainda terão
que devolver, de forma solidária, R$ 22.297,15. A quantia corresponde a
pagamentos feitos por despesas da entidade que não tinham relação com a
finalidade do convênio. Ademar da Silva também
recebeu quatro multas, que somam R$ 37.201,19.
Por sua vez, o ex-prefeito foi multado
sete vezes, num valor total de R$ 38.744,01. As sanções estão previstas
nos artigos 87, incisos I, III e IV, e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR.
Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas
no momento do trânsito em julgado do processo.
As penalidades foram impostas pelo
Tribunal devido à existência de irregularidades como a contratação de
servidores públicos por meio de entidade terceirizada, o atraso no envio
da prestação de contas, o uso indevido de dispensa
de licitação que resultou na contratação da Oscip e a falta de
fiscalização da prefeitura sobre o convênio.
Concordando com as manifestações da
Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério
Público de Contas do Estado do Paraná (MP-PR), o relator do processo,
conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade do
convênio, opinando pela devolução dos recursos e a aplicação de multas.
Os demais membros da Segunda Câmara do
TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do
dia 2 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº
751/19 - Segunda Câmara, veiculado na
edição nº 2.038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).