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TCE-PR determina devolução de R$ 350 mil repassados por Formosa do Oeste a Oscip

Tribunal ainda aplicou multas que somam quase R$ 76 mil ao ex-prefeito José Roberto Coco e ao ex-presidente do Instituto Brasil Melhor Ademar da Silva. Valores ainda precisam ser atualizados
 
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a repasses feitos pela Prefeitura de Formosa do Oeste ao Instituto Brasil Melhor entre 2013 e 2015. O convênio, destinado à execução de atividades de interesse público nas áreas da saúde, educação e administrativa, foi considerado irregular.
A corte de contas determinou a devolução solidária de R$ 327.950,13 ao tesouro desse município por parte da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), de seu ex-presidente Ademar da Silva e do ex-prefeito José Roberto Coco (gestão 2013-2016). A importância, paga à entidade a título de custos operacionais, não teve sua utilização devidamente comprovada pela prefeitura.
A Oscip e seu ex-presidente ainda terão que devolver, de forma solidária, R$ 22.297,15. A quantia corresponde a pagamentos feitos por despesas da entidade que não tinham relação com a finalidade do convênio. Ademar da Silva também recebeu quatro multas, que somam R$ 37.201,19.
Por sua vez, o ex-prefeito foi multado sete vezes, num valor total de R$ 38.744,01. As sanções estão previstas nos artigos 87, incisos I, III e IV, e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR. Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.
As penalidades foram impostas pelo Tribunal devido à existência de irregularidades como a contratação de servidores públicos por meio de entidade terceirizada, o atraso no envio da prestação de contas, o uso indevido de dispensa de licitação que resultou na contratação da Oscip e a falta de fiscalização da prefeitura sobre o convênio.
Concordando com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MP-PR), o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade do convênio, opinando pela devolução dos recursos e a aplicação de multas.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 2 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 751/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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