Cautelar determina retenção de pagamento da Cohapar por obra em Cornélio
Conselheiro
emitiu liminar em razão de Comunicação de Irregularidade da
Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR, na qual foram apontadas
irregularidades
na execução das obras
Indícios
de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) a emitir medida cautelar que determina a retenção de R$
320.859,22 dos pagamentos
da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) pela execução de obras de
construção de 47 casas em Cornélio Procópio (Norte Pioneiro). Os
pagamentos referem-se ao Contrato nº 6806/2018 da Cohapar com a
Construtora Icopan Ltda., vencedora da Concorrência Pública
nº 1/2018.
A
cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 30 de abril e
homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada na última
quarta-feira (8
de maio). A decisão foi tomada em razão da Comunicação de
Irregularidade formulada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP),
convertida em Tomada de Contas Extraordinária pelo relator do processo.
A
COP apontou a superestimativa de quantitativos de materiais e serviços
já pagos e a pagar, além da existência de serviços medidos e pagos que
não estavam em
conformidade com o projeto básico e o instrumento contratual. A equipe
de fiscalização detalhou as diferenças, por serviço, entre as
quantidades orçadas e aquelas aferidas em projeto, em relação às
unidades habitacionais e à infraestrutura dos lotes; e concluiu
que R$ 257.856,90 pagos à contratada deveriam ser devolvidos.
A
unidade técnica também informou que houve medição e pagamento de
serviços cuja qualidade não corresponde ao especificado no projeto
básico, no instrumento contratual
e nas normas técnicas; especificamente, em relação à execução dos
pilares de concreto armado. De acordo com os técnicos do Tribunal de
Contas, não foram utilizados espaçadores para garantir que os pilares
fossem cobertos durante a concretagem, diversamente
do previsto no Memorial Descritivo; e, por isso, as armaduras estavam
visíveis na superfície de diversos pilares.
Assim,
a COP entendeu que foram comprometidos o desempenho e a durabilidade
das estruturas, em razão da ausência de segurança quanto ao atendimento
às especificações
técnicas de durabilidade e resistência, e concluiu que deveriam ser
devolvidos mais R$ 63.002,32.
O
conselheiro do TCE-PR ressaltou que a obra deve ser executada conforme
as condições de qualidade pactuadas em contrato e previamente previstas
nos projetos
e no edital da licitação. Ele afirmou que haveria risco de perpetuação e
agravamento do dano ao patrimônio público, caso não houvesse a retenção
dos valores indicados pela unidade técnica e fossem mantidos os
pagamentos por quantitativos superiores aos previstos
em projeto e por serviços de qualidade inferior à contratada.
Para
que a retenção parcial dos pagamentos não inviabilize a continuidade da
prestação dos serviços, Linhares determinou que ela seja parcelada no
valor de 30%
dos próximos pagamentos a serem efetuados à construtora.
O
TCE-PR determinou a citação da Cohapar para ciência e cumprimento da
decisão. Além disso, a corte citou a companhia, a construtora e os
responsáveis pelas
obras apontados pela COP para que apresentem defesa no prazo de 15
dias.
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