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Cautelar determina retenção de pagamento da Cohapar por obra em Cornélio

Conselheiro emitiu liminar em razão de Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR, na qual foram apontadas irregularidades na execução das obras

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que determina a retenção de R$ 320.859,22 dos pagamentos da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) pela execução de obras de construção de 47 casas em Cornélio Procópio (Norte Pioneiro). Os pagamentos referem-se ao Contrato nº 6806/2018 da Cohapar com a Construtora Icopan Ltda., vencedora da Concorrência Pública nº 1/2018.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 30 de abril e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada na última quarta-feira (8 de maio). A decisão foi tomada em razão da Comunicação de Irregularidade formulada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP), convertida em Tomada de Contas Extraordinária pelo relator do processo.
A COP apontou a superestimativa de quantitativos de materiais e serviços já pagos e a pagar, além da existência de serviços medidos e pagos que não estavam em conformidade com o projeto básico e o instrumento contratual. A equipe de fiscalização detalhou as diferenças, por serviço, entre as quantidades orçadas e aquelas aferidas em projeto, em relação às unidades habitacionais e à infraestrutura dos lotes; e concluiu que R$ 257.856,90 pagos à contratada deveriam ser devolvidos. 
A unidade técnica também informou que houve medição e pagamento de serviços cuja qualidade não corresponde ao especificado no projeto básico, no instrumento contratual e nas normas técnicas; especificamente, em relação à execução dos pilares de concreto armado.  De acordo com os técnicos do Tribunal de Contas, não foram utilizados espaçadores para garantir que os pilares fossem cobertos durante a concretagem, diversamente do previsto no Memorial Descritivo; e, por isso, as armaduras estavam visíveis na superfície de diversos pilares.
Assim, a COP entendeu que foram comprometidos o desempenho e a durabilidade das estruturas, em razão da ausência de segurança quanto ao atendimento às especificações técnicas de durabilidade e resistência, e concluiu que deveriam ser devolvidos mais R$ 63.002,32.
O conselheiro do TCE-PR ressaltou que a obra deve ser executada conforme as condições de qualidade pactuadas em contrato e previamente previstas nos projetos e no edital da licitação. Ele afirmou que haveria risco de perpetuação e agravamento do dano ao patrimônio público, caso não houvesse a retenção dos valores indicados pela unidade técnica e fossem mantidos os pagamentos por quantitativos superiores aos previstos em projeto e por serviços de qualidade inferior à contratada.
Para que a retenção parcial dos pagamentos não inviabilize a continuidade da prestação dos serviços, Linhares determinou que ela seja parcelada no valor de 30% dos próximos pagamentos a serem efetuados à construtora.
O TCE-PR determinou a citação da Cohapar para ciência e cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou a companhia, a construtora e os responsáveis pelas obras apontados pela COP para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

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